Complemento de Bilhete de Seguro Perda de Renda

RAMO DE SEGURO: 1387 Desemprego/Perda de Renda

 

Parabéns por adquirir o Seguro de Perda de Renda da Assurant Seguradora.

Neste complemento você poderá acessar informações importantes sobre seu seguro.

Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou consultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site: www.assurant.com.br

 

ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES

BENEFICIÁRIOS: No caso de Morte, o Beneficiário(s) será(ão) o(s) herdeiros(s) legal(ais). No caso de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) ou Perda de Renda, o Beneficiário é o próprio Segurado.

PERDA DE RENDA: É o afastamento temporário da ocupação profissional habitual, que impossibilita de forma contínua e ininterrupta o Segurado de exercer sua ocupação profissional por um prazo superior ao da carência e franquia. Caso o segurado seja profissional assalariado deverá ser comprovado, na data do sinistro, um período mínimo 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto para um mesmo empregador, e com uma jornada de trabalho mínima de 20 (vinte horas) semanais).

 

COMO ACIONAR SEU SEGURO

Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como não coberto pelo seguro, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Assurant Seguradora pela Central de Atendimento. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, além da documentação adicional descrita nas condições especiais, por cobertura, os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário(s) quando a cobertura exigir:

Para todos as coberturas:

a) CPF e RG ou CNH (cópia simples);

b) Comprovante de Endereço (cópia simples).

Para a Cobertura de Morte:  a) Aviso de Sinistro; b) Cópia Autenticada da Certidão de Óbito do Segurado; c) Em caso de morte não determinada na Certidão de Óbito, encaminhar também Laudo de Exame Cadavérico emitido pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO) ou Instituto Médico Legal (IML); d) Cópia autenticada do RG e CPF do Segurado. e) Comprovante de residência em nome do Segurado (cópia autenticada de conta de água, luz, gás ou telefonia fixa ou móvel); f) Laudos e exames médicos relacionados ao óbito do segurado. g) Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso; h) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado; i) Documento de identificação do(s) beneficiário(s).

Para a Cobertura de Morte Acidental: Além dos documentos solicitados em caso de Morte: a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial ou Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) quando o caso exigir; b) Em caso de acidente de trânsito com veículo dirigido pelo Segurado, encaminhar cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); c) Laudo de Exame Cadavérico emitido pelo Instituto Médico Legal (IML).

Para a Cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente: a) Aviso de Sinistro; b) Cópia autenticada do RG e CPF do Segurado; c) Comprovante de residência em nome do Segurado (cópia autenticada de conta de água, luz, gás ou telefonia fixa ou móvel); d) Dados Bancários do Segurado; e) Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso; f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado; g) Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas, diagnósticos necessários e a data da invalidez; h) Cópia autenticada e/ou original dos exames comprobatórios do acidente sofrido pelo segurado (laudos e filmes), realizados em Clínicas, Consultórios e Hospitais; i) Laudo médico detalhado do médico, informando o grau de invalidez do segurado; j) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência (BO), emitido por autoridade policial, se houver; k) Em caso de acidente de trânsito com veículo dirigido pelo Segurado, encaminhar cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Para a Cobertura de Perda de Renda

Para todos tipos de profissionais: a) Cópia autenticada do RG e CPF do segurado; b) Comprovante de residência em nome do Segurado (cópia autenticada de conta de água, luz, gás ou telefonia fixa ou móvel);

Para profissionais assalariados: a) Cópia autenticada da Carteira Profissional (CTPS) do segurado – envio mensal; • Página da Identificação Visual (foto); • Página da Qualificação Civil (verso da foto); • Página imediatamente anterior a do último contrato de trabalho; • Página do Contrato de Trabalho, onde consta a admissão e demissão; • Página Posterior a do Contrato de trabalho (mesmo em branco); b) Cópia autenticada do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com assinatura e carimbo do Órgão Homologador (TRT ou Sindicato); c) Cópia autenticada da Comunicação de Dispensa – CD (via marrom), devidamente protocolada pelo Posto de Atendimento do Seguro Desemprego.

Para profissionais liberais com comprovação de renda: a) Formulário Aviso de Sinistro fornecido pela Seguradora, totalmente preenchido e assinado pelo Segurado e/ou seu Representante Legal, com firma reconhecida das assinaturas; b) Atestado Médico (original ou cópia autenticada), constando o início e o término do período de incapacidade; c) Cópia autenticada e/ou original dos exames comprobatórios do(a) acidente ou doença sofrido(a) pelo segurado (laudos e filmes), realizados em Clínicas, Consultórios e Hospitais; d) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência (BO), emitido por autoridade policial, em caso de acidente, se houver; e) Em caso de acidente de trânsito com veículo dirigido pelo Segurado, encaminhar cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 

Para profissionais liberais sem comprovação de renda: a) Cópia do Prontuário Hospitalar; b) Declaração da entidade hospitalar constando: 1. Nome do segurado, 2. Data da internação e da alta médica, 3. Diagnóstico detalhado, 4. Descrição do procedimento, exames médicos realizados, tratamento ou cirurgias realizadas. c) Identificação do médico (s) assistente (s); d) Todos os resultados de exames comprobatórios do acidente ou doença, de Clínicas, Consultórios e Hospitais, exames laboratoriais, laudo do médico-assistente e quaisquer outros documentos referentes ao evento. e) Declaração médica do tempo previsto para recuperação do Segurado f) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial ou Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) quando o caso exigir, g) Laudo de Exame de Corpo Delito (IML) quando realizado; h) Laudo de teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo de Exame de Corpo Delito (IML) quando realizado; i) Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; j) Relatórios médicos e laudo pericial que comprove a incapacidade do Segurado por doença; k) Renda, Registro de autônomo no INSS ou GFIP).

 

O QUE O SEGURO NÃO COBRE

Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de: a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; c) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; d) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; e) Suicídio ou tentativa de suicídio nos dois primeiros anos de vigência individual do Seguro; f) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente, envenenamento de caráter coletivo; g) Participação do Segurado em combates ou qualquer força armada de qualquer país ou organismo internacional, exceto na prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; h) Lesão intencionalmente auto infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero, exceto o suicídio ou sua tentativa após os primeiros dois anos de vigência inicial do contrato. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE: a) Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente pessoal coberto; b) Eventos decorrentes de Doenças, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível; c) Acidentes sofridos antes da contratação do seguro, ainda que suas sequelas tenham se manifestado durante sua vigência; d) Cirurgias plásticas ou tratamentos estéticos, exceto se tiver finalidade comprovadamente restauradora de dano provocado por acidente pessoal coberto. e) Perda de dentes e os danos estéticos. PERDA DE RENDA - Para profissionais assalariados: a) Demissão por justa causa; b) Renúncia ou Perda Voluntária do vínculo empregatício; c) Aposentadoria; d) Programas de demissão voluntária, incentivados pelo empregador do Segurado; e) Estágios e contratos de trabalho temporário em geral; f) Demissões ocorridas durante o período de carência, estabelecida no Contrato; g) Trabalho de Profissionais Liberais ou Funcionários que tenham cargo de eleição pública, que não forem regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo-se assessores, e outros de nomeação no Diário Oficial; h) Perda de um único vínculo empregatício, quando houver mais do que um emprego no mesmo período; i) Casos de falência, concordata ou dissolução da empresa em que o segurado não possua os documentos necessários, exigidos nestas condições, para comprovação da rescisão do contrato de trabalho; j) Vínculo empregatício, direto ou indireto, com familiares até o 3º grau de parentesco. Para profissionais liberais com comprovação de renda: a) A hospitalização para “check-up”; b) Diálise ou hemodiálise em pacientes crônicos e cirrose hepática; c) Tratamento para esterilização, fertilização e mudança de sexo; d) As cirurgias plásticas e suas consequências salvo as restauradoras decorrentes de acidente ocorrido na vigência do seguro e realizadas no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do acidente; e) Ceratotomia (cirurgia para correção de miopia); f) Os tratamentos para obesidade em suas várias modalidades; g) Os procedimentos não previstos no Código Brasileiro de ética médica e os não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia; h) As lesões de esforço repetitivo - L.E.R. (síndrome do túnel do carpo, tendinites, sinovites, tenossinovites, artrites, dor miofacial, cerviobraquialgias e todos os processos inflamatórios inespecíficos relacionados a DORT); i) Os tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética e para senilidade, rejuvenescimento, repouso, convalescença, emagrecimento estético, geriátricos e suas consequências; j) Luxações recidivantes de qualquer articulação; k) As instabilidades crônicas (agudizadas ou não) de qualquer articulação; l) As doenças de características reconhecidamente rogressivas/degenerativas tais como: fibromialgia, artritereumatóide e osteoartrose, osteoartrite, ganartrose, poliartrose, dorsalgia e bursite; m) As lombalgias, lombociatalgias ciáticas, síndrome pós-laminectomia, hérnias discais degenerativas, discopatia e protusões discais degenerativas; n) Hérnia inguinal em decorrência de doença; o) Laserterapia, Escleroterapia e Microcirurgia de varizes em membros inferiores e superiores (ou em qualquer outra região da superfície corporal) por qualquer técnica, bem como fulguração de teleangectasias. Para profissionais liberais sem comprovação de renda: a) As doenças profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas diretas ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível; b) As doenças, lesões traumáticas e cirurgias comprovadamente anteriores à celebração deste contrato de seguro, para os quais o segurado tenha procurado ou recebido atendimento médico hospitalar de qualquer natureza, mesmo que a internação hospitalar seja decorrente de agravamento, seqüela ou reaparecimento destas, ou de seus sintomas e sinais, ou ainda, das complicações crônicas ou degenerante delas conseqüentes; c) A hospitalização para “check-up”, diálise ou hemodiálise em pacientes crônicos e cirrose hepática; d) O tratamento para esterilização, fertilização e mudança de sexo; e) As cirurgias plásticas, salvo as restauradoras decorrentes de acidente ocorrido na vigência do seguro e realizadas no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do acidente; f) Ceratotomia (cirurgia para correção de miopia); g) Os procedimentos não previstos no código brasileiro de ética médica e os não reconhecidos pelo serviço nacional de fiscalização de medicina e farmácia h) As anomalias congênitas com manifestação em qualquer época; i) As lesões de esforço repetitivo - L.E.R. (tendinites, sinovites, tenossinovites, artrites, dormio facial, cerviobraquialgias e todos os processos inflamatórios inespecíficos relacionados à DORT); j) Os tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética e para senilidade, rejuvenescimento, repouso, convalescença, emagrecimento estético, geriátricos e suas conseqüências; k) Luxações recidivantes de qualquer articulação; l) As instabilidades crônicas (agudizadas ou não) de qualquer articulação; m) As doenças de características reconhecidamente progressivas tais como: fibromialgia, artritereumatóide e osteoartrose; n) As lombalgias, lombociatalgias ciáticas, sindrome pós-laminectomia, hérnias discais degenerativas e protusões discais degenerativas; o) Laserterapia, Escleroterapia e Microcirurgia de varizes em membros inferiores e superiores (ou em qualquer outra região da superfície corporal) por qualquer técnica, bem como fulguração de teleangectasias; p) Os tratamentos para obesidade em suas várias modalidades; q) Internações ocorridas durante o período de carência, estabelecida no Contrato. Estão também excluídas da cobertura deste seguro, as internações em estabelecimento não considerados como sendo hospitais, tais como: a) Instituições para atendimento de deficientes mentais, de tratamento psiquiátrico, incluindo departamento psiquiátrico de hospital; b) Local de internação de idosos, do tipo asilo, casa de repouso e similares; c) Instituições de recuperação de viciados em álcool e drogas;  d) Clínicas hidroterápicas ou de métodos curativos naturais; e) Clínicas de convalescença de tratamento médico, do tipo pós-operatório e/ou reabilitação de acidentes e doenças; f) Estâncias hidrominerais, “spa” (ou assemelhadas), e/ou internação domiciliar. Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida deverá ser paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora dos documentos listados nas Condições Especiais.

 

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado. A 

Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.

O registro deste plano é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.

 

O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep.

 

Este seguro é por prazo determinado, tendo a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato.

 

As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete.

 

Incidem as alíquotas 0,65% de PIS/PASEP e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.

 

SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente

Horário de atendimento: 24 horas, 7 dias por semana

Horário de abertura de sinistro: das 08hs às 20hs de segunda a sábado

 

Deficiente Auditivo

Horário de funcionamento: 24 horas, 7 dias por semana

 

Ouvidoria

Caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e não esteja satisfeito

Horário de atendimento: das 09:00hs às 18:00hs de segunda a sexta

 

Para registro de reclamações dos segurados no mercado supervisionado, acessar:

www.consumidor.gov.br