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Se você já contatou o Serviço de Atendimento ao Consumidor e não se sentiu satisfeito com a solução apresentada, poderá, com o número de protocolo, acionar a Ouvidoria.

0800 771 7266

das 09:00 às 18:00h de Segunda a Sexta (exceto feriados)

Deficiente Auditivo e Fala | Ouvidoria

0800 726 6363 (24 horas / 7 dias por semana)

ouvidoria@assurant.com

Saiba quando usar o SAC ou a Ouvidoria

SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor

Utilize o SAC para:

  • Informações e esclarecimento de dúvidas
  • Registro de reclamações
  • Acompanhamento de solicitações
  • Suspensão ou cancelamento de contratos e serviços

Ouvidoria

A Ouvidoria deve ser acionada para:

  • Elogios, sugestões, críticas ou denúncias
  • Reclamações ou ocorrências abertas sem solução há mais de 30 dias
  • Solicitação de informações ou esclarecimentos sem o interesse de registrar uma reclamação
  • Exigência de atendimento pela Ouvidoria
  • Insatisfação com o atendimento prestado pelo SAC
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Prazo de resposta da Ouvidoria

O prazo para resposta é de até 15 dias corridos, contados a partir da protocolização da reclamação, conforme o Art. 4º, inciso III da Resolução CNSP nº 445/2022.

Telefone exclusivo para atendimento aos PROCONS:

0800 606 6351

Criado em abril de 2014 este canal tem o objetivo de estreitar a relação com os PROCONS de todo o Brasil a fim de solucionar casos de baixa complexidade sem a necessidade da abertura de uma CIP (Carta de Investigação Preliminar) e/ou uma ação judicial.

 

Endereço para o envio de Cartas de Informações Preliminares (CIPs). Reclamações ou Notificações:

Assurant Seguradora S/A – CNPJ: 03.823.704/0001-52 – Al. Rio Negro 585, Bloco C – 5º andar Alphaville – Barueri – SP | CEP: 06454-000

 


 

Outras formas de comunicação / interação com o cliente:

 

  • Consumidor.gov
  • Procon Web – PROCON Estadual de Goiás, PROCON Municipal de Jataí – GO e PROCON João Pessoa
  • SINDEC-CIP Eletrônica: PROCON SP, PROCON PE, PROCON CE, PROCON BA, PROCON GO, PROCON de Cataguases / MG
  • Procon Digital – PROCON Municipal de Campinas, PROCON SP Digital e Papel Zero Mato Grosso do Sul
  • Reclame Aqui
  • ProConsumidor

 

O Art. 1º da Resolução CNSP Nº 445, DE 2022, dispõe sobre o dever de instituição de Ouvidoria pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedade de capitalização:

“As sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização, doravante denominadas entidades, devem instituir ouvidoria, a qual terá como principal função atuar na defesa dos direitos dos consumidores, com o objetivo de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre essas entidades e os consumidores de seus produtos e serviços, na mediação de conflitos, esclarecendo, prevenindo e solucionando conflitos.”

 

A função de Ouvidor é exercida por

Emerson Del Re | E-mail: ouvidoria@assurant.com