Este Seguro tem por objetivo garantir até o limite dos respectivos capitais segurados, os prejuízos resultantes da ocorrência de eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos e desde que respeitadas as condições contratuais.
O QUE ESTE SEGURO COBRE
Danos Físicos ao Bem.
DEFINIÇÕES
Danos Físicos ao Bem: Dano causado por imprudência ou culpa
de terceiros, ou por ato involuntário do segurado, membros de sua família,
empregados e/ou prepostos do mesmo.
RISCOS EXCLUÍDOS PARA O(S) SEGURO(S) CONTRATADO(S)
Estão expressamente excluídos de todas as coberturas
deste seguro os eventos decorrentes de:
a) Qualquer
ocorrência ocorrida antes ou após a vigência indicada no bilhete de seguro;
b) Extorsão,
apropriação indébita, estelionato;
c) Alagamento,
inundação, enchentes, infiltração de qualquer causa (inclusive problemas
hidráulicos), ressacas e/ou aumento do volume de rios, lagos, aguaceiros,
canais e similares;
d) Furacões,
ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas, inundações, enchentes,
alagamentos, enxurradas, dilúvios, tsunamis, desmoronamento e deslizamento de
terra.
e) Despesas
com elaboração de laudos, cópia de documentos e orçamentos; f) Sabotagem, insurreição, hostilidade ou de
guerra, rebelião, revolução,
confisco, nacionalização, destruição ou requisição
decorrente consequen-
te de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito,
civil ou militar, nacional ou estrangeira, salvo prestação de serviço militar
ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
g) Radiações
ionizantes, contaminação por radioatividade de qualquer tipo; inclusive
combustível ou resíduo nuclear resultante de combustão de material, ou de armas
nucleares. Entende-se por “combustão” qualquer processo autossustentado de
fissão nuclear;
h) Saques e/ou
tumulto e/ou atos de vandalismo;
i) Não
obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou
particulares do presente seguro, fica entendido e concordado que, para efeito
indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou
indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com
documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a
natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este
tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela
autoridade pública competente;
j) Fungos de
origem seca ou molhada, em decorrência de seu aparecimento, crescimento ou
proliferação. Também não haverá cobertura para contenção, limpeza, tratamento,
remoção neutralização ou qualquer outro efeito causado por fungos;
k) Sinistro
decorrer de má-fé, fraude, simulação, atos ilícitos dolosos ou culpa grave
equiparável ao dolo praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo seu
representante legal, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas
jurídicas, a exclusão acima, aplica-se AOS SÓCIOS CONTROLADORES, AOS SEUS
DIRIGENTES E ADMINISTRADORES LEGAIS, AOS BENEFICIÁRIOS E AOS SEUS RESPECTIVOS
REPRESENTANTES LEGAIS.
l) Fica
entendido e acordado que este seguro não cobre qualquer prejuízo, dano,
destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie,
natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela seguradora, que
possa ser, direta ou indiretamente, originado de ou consistir em:
m) Infidelidade
de funcionários, registrados ou não, caseiros, prestadores de serviço e
similares;
n) Falha ou
mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou
sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente
interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a
real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente
após aquela data;
o) Qualquer
ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do segurado ou de
terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer
propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude
do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de
calendário;
p) Para todos
os efeitos, entendem-se como equipamento ou programa de computador os circuitos
eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas
embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas
utilizados em equipamentos
computadorizados) firmwares (programas residentes em
equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de
processamentos de dados, sistemas ou equipamento de telecomunicações, ou
qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do segurado ou
não;
q) Itens danificados por alteração ou
abuso (corte, modelagem, serragem, etc.);
r) A presente
cláusula é abrangente e derroga inteiramente qualquer dispositivo de contrato
de seguro que com ela conflite ou que dela divirja;
DANOS FÍSICOS AO BEM
Riscos excluídos adicionais para o seguro de danos
físicos ao bem:
a) Defeitos
de fabricação;
b) Produtos
com defeitos inerentes;
c) Desgaste
pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação,
maresia negligência e/ou ao abuso. Salvo em caso de definição contrária
devidamente informada no Bilhete de Seguro;
d) Danos que
estejam cobertos pela garantia do fornecedor;
e) Danos
ocasionados por utilização em desconformidade com as condições técnicas
informadas no manual do bem segurado;
f) Danos
ocasionados ao bem segurado em decorrência de incêndios, explosões e danos
elétricos.
g) Danos
ocasionados ao bem segurado em decorrência de causas naturais, incluindo, mas
não se limitando a chuvas, queda de raios, desmoronamentos ou vendavais.
Não estarão elegíveis a esta cobertura, salvo em caso de
definição contrária:
a) Itens que
o segurado alugou ou arrendou;
b) Itens
usados, reconstruídos, reformados ou refabricados no momento da compra, salvo
em caso de definição contraria;
c) Despesas
com transporte e manuseio ou custos relacionados à instalação e montagem;
d) Itens
comprados para revenda ou para uso profissional ou comercial, salvo em
definição contraria devidamente informada no Bilhete de Seguro;
e) Perdas
causadas por pragas, insetos, cupins, mofo, fungos, bactérias ou ferrugem;
f) Perdas
causadas por falha mecânica, elétrica, de software ou de dados, incluindo, mas
não se limitando a interrupções no abastecimento de energia elétrica,
sobretensão, blecaute total ou parcial ou falhas em sistemas de satélites e
telecomunicações;
g) Itens
danificados devido ao desgaste normal, a defeitos inerentes ao produto ou uso
normal (como, mas sem se limitar a equipamentos para esportes ou recreação);
h) Itens que o
segurado danificou através de alteração (incluindo corte, serra e modelação);
i) Perda
causada ou relacionada a evento nuclear, biológico ou químico;
j) Cartões
comercializados conjuntamente com varejistas tradicionais ou on-line,
distribuidores, atacadistas, fabricantes de produtos, grupos/ clubes de compra
ou clubes de associação.
PRÊMIO
O prêmio do seguro será pago pelo Segurado em uma única
parcela, conforme estipulado no Bilhete de Seguro, na forma e local indicados
pela Seguradora no respectivo documento de cobrança, devendo ser
obrigatoriamente observada a data-limite (data do vencimento) prevista no
referido documento de cobrança do prêmio. O pagamento do prêmio à vista será
efetuado através de rede bancária, ou de seus representantes bancários, por
meio de documento emitido pela Seguradora, ou através de débito em conta
corrente do Segurado ou através de seus representantes de seguro. O pagamento
do prêmio deverá ser efetuado até a (s) data (s) limite prevista (s) para esse
fim no documento de cobrança. Caso a data estabelecida para pagamento do prêmio
corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o Segurado poderá efetuar o
pagamento no 1º (primeiro) dia útil após tal data, sem que haja suspensão de
suas garantias. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prêmio
à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o
direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do prêmio à vista
na data prevista no documento de cobrança, implicará o cancelamento automático
do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prêmio tenha sido pago à
vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos
casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento. Os tributos incidentes
sobre o valor do prêmio de seguro serão pagos por quem a legislação vigente
determinar, não podendo haver estipulação expressa.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de
7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu
direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem
prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela
Assurant.
A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao
Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de
arrependimento.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo
de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo
meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas
disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
A Seguradora
poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse
procedimento.
SINISTROS
Procedimentos que devem ser adotados em caso de sinistros
para todas as coberturas.
Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja
cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o
Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora
pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao
encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro.
Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro,
além da documentação adicional descrita nas condições especiais, por garantia,
os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário (s) quando a cobertura
exigir:
Para todos os sinistros:
a) Nome/CPF/RG/comprovante
de endereço do titular do seguro;
b) Número do
bilhete de seguro;
c) Causa do
sinistro;
d) Data e hora
do sinistro;
e) Existência
de outros seguros sobre os mesmos bens segurados.
Após a entrega da documentação completa, exigida e
necessária para regulação do sinistro, a indenização devida deverá ser paga em
até 30 (Trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega
na Seguradora do último documento exigido.
O registro do produto é automático e não
representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.
Este seguro é
por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar a apólice
na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
As condições
contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão
ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número
de processo constante do bilhete.
Incidem
as alíquotas de 0,65% de PIS/ Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de
seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.