Complemento de Bilhete de Seguro de Aparelhos Eletrônicos
RAMO DE SEGURO: 0171 - Riscos Diversos
Parabéns por adquirir o Seguro de Aparelhos Eletrônicos da Assurant Seguradora.
Neste complemento você poderá acessar informações im-portantes sobre seu seguro.
Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou consultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site www.assurant.com.br
ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES
Oxidação: É todo defeito que impeça o funcionamento normal do bem segurado, levando seu desempenho funcio-nal abaixo do normal, causado não intencionalmente por imersão e/ou derramamento de líquidos de qualquer espé-cie sobre o bem segurado, bem como oxidação causada por vapor, transpiração e ação de maresia.
Quebra Acidental: É todo defeito que impeça o funciona-mento normal do bem segurado, levando seu desempenho funcional abaixo do normal causado não intencionalmente por queda, torção, descarga elétrica ou sobrepeso do bem segurado, observadas as exclusões e limitações.
COMO ACIONAR SEU SEGURO
Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja can-celado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como não coberto pelo seguro, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Assurant Segura-dora pela Central de Atendimento. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, além da documentação adicional descrita nas condições especiais, por cobertura, os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário(s) quando a cobertura exigir:
Para todos as coberturas:
a) CPF e RG ou CNH (cópia simples);
b) Comprovante de Endereço (cópia simples).
Para a Cobertura de Quebra Acidental ou Oxidação de Aparelho Eletrônicos, além dos documentos para todas as coberturas será necessário:
a) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia);
b) Termo de doação com firma reconhecida (quando o apa-relho não estiver em nome do segurado).
Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida deverá ser paga em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de protocolo de entrega do último documento exigido pela Assurant.
O QUE O SEGURO NÃO COBRE
Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluin-do explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nu-cleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorren-tes, exceto se decorrente de prestação de serviço mili-tar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
d) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelos sócios controladores, pelos dirigentes e administradores legais ou pelos seus bene-ficiários ou respectivos representantes, para o caso de seguros contratados por pessoas jurídicas;
e) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
f) Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;
g) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erup-ções vulcânicas, inundações, enchentes, alagamentos, enxurradas, dilúvios, tsunamis, desmoronamento e deslizamento de terra.
h) Lesão intencionalmente auto infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero;
i) Participação do Segurado em combates ou qualquer força armada de qualquer país ou organismo internaci-onal, exceto na prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem.
Atos terroristas não cobertos
Não estão cobertos danos e perdas causadas direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Assurant Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pú-blica competente.
QUEBRA ACIDENTAL DE APARELHOS ELETRÔNICOS OU OXIDAÇÃO DE APARELHOS ELE-TRÔNICOS
a) Qualquer tipo de acessório tais como cabo de liga-ção, carregador de bateria, bem como quaisquer outros acessórios.
b) “Chip” para qualquer tipo de aparelho eletrônico com qualquer tecnologia, bem como acessórios;
c) DEFEITO OCORRIDO EM APARELHO ELETRÔNICO SEGURADO DURANTE A GARANTIA ORIGINAL DE FÁBRICA;
d) Defeito funcional que não tenha sido originado por Quebra Acidental;
e) QUALQUER DEFEITO COBERTO PROVOCADO IN-TENCIONALMENTE;
f) INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE PROGRAMA (“SOFTWARE”) DE QUALQUER TIPO, OU SUA REINS-TALAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO DO APARELHO ELETRÔNICO SEGURADO;
g) PERDA DE INFORMAÇÃO DE AGENDA DE COM-PROMISSOS E CONTATOS DECORRENTE DE EVENTO COBERTO;
h) Partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural, independente da origem do problema;
i) Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido ou adulterado;
j) Empréstimo de um bem reserva no período de con-serto do bem com defeito funcional;
k) LUCROS CESSANTES POR PARALISAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO APARELHO ELETRÔNICO SEGURA-DO;
l) Quando o segurado, tendo direito ao reparo ou à substituição do aparelho eletrônico RECUSAR-SE EM PAGAR A FRANQUIA definida no Bilhete de Seguro;
m) Falta do laudo da assistência técnica da fábrica acu-sando que o defeito não é coberto pela garantia do fa-bricante por se tratar de quebra acidental.
n) Dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico;
o) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou re-clamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente compro-vado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indire-tamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou progra-ma de computador e/ou sistema de computação eletrô-nica de dados em reconhecer e/ou corretamente inter-pretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qual-quer data como a real e correta data de calendário, ain-da que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilida-de de qualquer propriedade ou equipamento de qual-quer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário; para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, micro-chips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (progra-mas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de proces-samento de dados, sistemas ou equipamentos de tele-comunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
p) DEFEITOS COBERTOS PELA GARANTIA ORIGINAL DO FABRICANTE DURANTE SUA VIGÊNCIA, ALÉM DOS QUE, O FABRICANTE OU REVENDEDOR, A QUALQUER TEMPO, ESTEJAM OBRIGADOS A REPA-RAR EM DECORRÊNCIA DE LEI, CONDENAÇÃO JU-DICIAL OU OCORRÊNCIA EPIDÊMICA QUE SEJA OB-JETO DE “RECALL” E, AINDA, AS OCORRÊNCIAS PELAS QUAIS TENHAM SE RESPONSABILIZADO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO;
q) DEFEITOS OCORRIDOS ANTES DO INÍCIO OU INFORMA-DO APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DE COBERTURA DAS GARANTIAS DESTE SEGURO;
r) INCÊNDIO, EXTORSÃO E FURTO SIMPLES.
s) UTILIZAÇÃO INADEQUADA OU NEGLIGÊNCIA DO USUÁRIO, OU A NÃO OBSERVAÇÃO DAS DETERMI-NAÇÕES DO “MANUAL DE INSTRUÇÕES” DO FABRI-CANTE, INCLUSIVE FALTA DE LIMPEZA, LUBRIFICA-ÇÃO, CONSERVAÇÃO, AJUSTES, ALINHAMENTOS OU MANUTENÇÃO PERIÓDICAOU PREVENTIVA;
t) INSTALAÇÃO OU MONTAGEM INCORRETA OU INA-DEQUADA, REVISÃO OU CONSERTO EFETUADO POR PESSOA OU EMPRESA NÃO INDICADA PELO FABRI-CANTE ANTES DA VIGÊNCIA DA GARANTIA, OU NÃO INDICADA PELA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA AS-SURANT SEGURADORA NO PERÍODO DE COBERTU-RA DESTE SEGURO;
u) DANOS ELÉTRICOS E DESCARGA ELÉTRICA DE-CORRENTE DE QUEDA DE RAIO DENTRO OU FORA DO LOCAL ONDE SE ENCONTREM O(S) BEM(NS) GA-RANTIDO(S) QUE RESULTEM EM VARIAÇÕES ANOR-MAIS DE TENSÃO, CURTO-CIRCUITO, ARCO VOLTAI-CO, CALOR GERADO ACIDENTALMENTE POR ELE-TRICIDADE, DESCARGAS ELÉTRICAS, ELETRICIDADE ESTÁTICA OU QUALQUER EFEITO OU FENÔMENO DE NATUREZA ELÉTRICA, BEM COMO, UTILIZAÇÃO DO(S) BEM(NS) GARANTIDO(S) EM TENSÃO (VOLTA-GEM) ELÉTRICA INCORRETA OU FORA DOS PARÂ-METROS INDICADOS NO PRODUTO;
v) DANOS PROVOCADOS POR ANIMAIS DOMÉSTICOS OU NÃO, ROEDORES OU INSETOS (BARATAS, CU-PINS, FORMIGAS, TRAÇAS) NO PRODUTO;
w) Fumaça, queimas, marcas, deformações, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos;
x) Manchas, desgastes ou de outras falhas consequen-tes da aplicação de produtos impermeabilizantes;
y) DANOS ESTÉTICOS.
Os Custos expressamente excluídos da cobertura do Programa Seguro Aparelho Eletrônico são:
a) Conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técni-ca do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não cobertos pela garantia;
b) qualquer alteração no(s) bem(ns) ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça sob encomenda ou acrescentada de bem(ns);
c) Empréstimo de um bem(ns) reserva no período de conserto do bem com defeito de funcional;
d) De remoção do(s) bem(ns) para conserto ou troca;
e) Dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não rela-cionado com as partes, peças ou componentes cober-tos por este seguro.
f) Danos, Roubo, Furto ou Extravio do bem segurado antes de sua entrega ao segurado, ou seja, situações ocorridas enquanto o produto ainda não foi recebido pelo segurado e/ou estiver em transporte, sob manu-seio ou sob a responsabilidade de terceiros como transportadoras, empresas de logística, lavanderias, oficinas ou prestadores de serviços;
g) Fraude ou não entrega do produto pela pla-taforma de vendas, revendedor, representante de seguros ou fabricante.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assu-rant.
A Assurant Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebi-mento da manifestação de arrependimento.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibili-zados pela Assurant Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
A Assurant Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
O registro do produto é automático e não representa apro-vação ou recomendação por parte da Susep.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do corre-tor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrôni-co www.gov.br/susep.
Este seguro é por prazo determinado, tendo a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato.
As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no en-dereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o nú-mero de processo constante do bilhete.
Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do esta-belecido em legislação específica.