PARTE 2 - BILHETE DE SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL - AUTO

Processo SUSEP: 15414.607250/2023-85 Ramo de seguro: 0524 – Garantia Estendida / Extensão de Garantia – Auto

 

1. DEFINIÇÕES 

1.1. Garantia do Fornecedor: É a garantia legal e, se houver, a garantia contratual originalmente oferecida pelo fornecedor, nos termos definidos pela lei. 

1.2. Extensão de Garantia: É a extensão de garantia de um determinado produto, cuja vigência de seu seguro inicia-se imediatamente após o término de garantia original do fabricante ou revendedor, pelo período constante do Bilhete de Seguro para o(s) bem(ns) garantido(s), discriminado(s) no documento de seguro e de acordo com os itens estabelecidos nestas Condições Gerais. 

 

2. OBJETIVO 

O presente contrato de seguro tem por objetivo propiciar ao Segurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor para o bem garantido, discriminado neste Bilhete de Seguro. 

 

3. RISCOS EXCLUÍDOS 

3.1. Estão expressamente excluídas de todas as coberturas deste seguro, abrangendo todas as garantias, as seguintes situações: 

a) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro. 

b) As demais exclusões seguirão a garantia do fabricante/fornecedor, conforme descrito no certificado de garantia do fabricante/fornecedor do bem segurado e Manual do Proprietário 

 

3.2. Além das exclusões acima mencionadas, não estarão cobertos por este seguro também: 

a) Custos de reparação ou despesas se o veículo tiver sido usado com os seguintes fins ou atividades: lotação, guindaste ou se foi usado para reboque de trailer ou outro veículo. 

b) Custos de reparação, peças ou despesas provenientes de qualquer alteração mecânica ou elétrica foi feita no veículo incluindo, mas não limitado: blindagens e instalação de kit gás (desde que não sejam originais de fábrica ou realizadas por empresa homologada pelo fabricante), assentos de crianças, air bag e quadro, canaletas e mecanismo de teto solar; 

 

4. CUSTOS NÃO COMPREENDIDOS PELO SEGURO 

Não estão compreendidos na cobertura concedida pelo presente seguro, os custos mencionados decorrentes de: 

a) Conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técnica do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não cobertos pela garantia. 

b) Serviços de instalação ou desinstalação, montagem ou desmontagem, limpeza ou remoção de odores, lubrificação, regulagens, reapertos ou alinhamentos, centralização ou balanceamento de rodas, manutenção de caráter periódico ou preventivo do(s) bem(ns). 

c) Qualquer alteração no(s) bem(ns) ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça sob encomenda ou acrescentada de bem(ns). 

d) Dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos por este Seguro. 

 

5. PRÊMIO 

5.1. O prêmio deste seguro poderá ser pago de forma única ou fracionada, conforme indicado na Parte I deste Bilhete de Seguro, sendo a forma de cobrança via cartão de débito, cartão de crédito ou dinheiro (formas de pagamento aceitas pelo Representante). 

5.2. Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento. 

 

6. DIREITO DE ARREPENDIMENTO 

6.1. A contratação ao seguro é opcional. É proibido condicionar desconto no preço de bem à aquisição do seguro. 

6.2. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. 

6.3. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado. 

A Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento. 

 

7. PROCEDIMENTO EM CASO DE DEFEITO COBERTO POR ESTA GARANTIA 

7.1. Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro. 

7.2. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro os seguintes documentos do Segurado: 

a) Documento fiscal de aquisição do bem; 

b) Bilhete de Seguro; 

c) CPF ou outro documento de identificação do segurado; 

d) CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de veículos; 

e) Manual Original de Manutenção do veículo, contendo o registro das revisões periódicas realizadas dentro dos prazos estabelecidos pelo fabricante, acompanhado das Ordens de Serviço e as Notas Fiscais de Serviço e Peças, de todas as manutenções periódicas realizadas na rede autorizada do fabricante. 

7.3. O Segurado deverá levar o automóvel para o estabelecimento indicado da Rede Referenciada da Seguradora conforme orientação da Central de Atendimento e avisar a seguradora. 

7.4. Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido 

7.5. O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá: 

I - Na data da entrega do bem no estabelecimento indicado da Rede Referenciada da Seguradora, juntamente com os documentos básicos previstos acima. 

7.6. Fornecer todas as informações que possam ser solicitadas pela Seguradora, inclusive, os comprovantes de pagamento da Garantia. 

7.7. O reparo do Veículo só terá início após autorização da Seguradora. 

7.7.1. É admitido o uso de peças novas, genuínas ou originais, nacionais ou importadas, desde que mantenham as especificações técnicas do fabricante. 

7.8. A Seguradora terá o prazo de até 30 dias para reparo do veículo. 

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete. 

Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. 

Assurant Seguradora S/A