Complemento de Bilhete de Seguro de Garantia Estendida Original
RAMO DE SEGURO: 0195 - Garantia Estendida/Extensão de Garantia – Bens em Geral
Parabéns por adquirir o Seguro de Garantia Estendida da Assurant Seguradora.
Neste complemento você poderá acessar informações im-portantes sobre seu seguro.
Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou consultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site www.assurant.com.br
ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES
Complementação de Garantia: É a garantia cuja vigência inicia-se simultaneamente com a garantia do fornece-dor/fabricante, contemplando coberturas não previstas ou excluídas pela garantia do fornecedor/fabricante e desde que não enquadradas em outros ramos específicos de se-guro.
Danos Elétricos: são danos causados por variações anor-mais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática, queda de raio ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica.
Defeito Funcional: É todo defeito repentino ou espontâneo de origem mecânica ou elétrica de uma peça e/ou compo-nentes que impeça o funcionamento normal do bem segu-rado, reduzindo seu desempenho funcional normal, confor-me especificado pelo fornecedor/fabricante do produto (bem).
Defeitos Preexistentes: Defeitos existentes nos bens ga-rantidos antes do término da garantia original do fornece-dor/fabricante e do início de vigência do seguro de garantia estendida original.
Extensão de Garantia: É a extensão de garantia de um determinado produto, cuja vigência de seu seguro inicia-se imediatamente após o término de garantia original do for-necedor/fabricante ou revendedor, pelo período constante do Bilhete de Seguro para o(s) bem(ns) garantido(s), dis-criminado(s) no documento de seguro e de acordo com os itens estabelecidos nestas Condições Gerais.
Garantia do Fornecedor/Fabricante: É a garantia legal e, se houver, a garantia contratual originalmente oferecida pelo fornecedor, nos termos definidos pela lei.
Oxidação: Todo defeito que impeça o funcionamento nor-mal do bem segurado, levando seu desempenho funcional abaixo do normal, causada por vapor, transpiração e ação de maresia.
Segurado: É a pessoa física ou jurídica que, tendo interes-se segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros.
COMO ACIONAR SEU SEGURO
Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja can-celado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como não coberto pelo seguro, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Assurant Segura-dora pela Central de Atendimento. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário(s) quando a cobertura exigir:
Para todos as coberturas:
a) Documento fiscal de aquisição do bem para Pessoa Ju-rídica NF emitida para o CNPJ da empresa, e para Pessoa Física, emitida para o CPF do segurado;
b) Bilhete de Seguro
c) CPF ou outro documento de identificação do segurado para PF (para Pessoa Jurídica não será necessário, pois não há identificação para CNPJ).
Para a Cobertura de Complementação de Garantia – Danos Elétricos (exceto móveis e colchão), além dos documentos para todas as coberturas será necessário:
a) Aviso de Sinistro;
b) Apresentar laudo técnico emitido pelo fabricante ou as-sistência técnica autorizada constatando dano elétrico não coberto pela garantia de fábrica).
Para a Cobertura de Complementação de Garantia – Oxidação (exceto móveis e colchão), além dos docu-mentos para todas as coberturas será necessário:
a) Aviso de Sinistro;
b) Termo de doação com firma reconhecida (quando o apa-relho não estiver em nome do segurado);
c) Laudo técnico emitido pelo fabricante ou pela assistência técnica autorizada da fábrica constatando que o defeito causado pela oxidação não é coberto pela garantia de fá-brica.
Após a entrega da documentação completa, bem como o bem segurado, exigida e necessária para regulação do sinistro, o reparo ou a substituição do produto ocor-rerá em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do bem segurado ou do último documento exigido pela Assu-rant.
O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorre-rá:
I - Na data da entrega do bem na assistência técnica ou ponto de coleta, juntamente com os documentos básicos previstos acima e bilhete;
II - Na data da comunicação do sinistro pelo Segurado, quando for necessária a retirada do bem ou o atendimento em domicílio, por representante ou empresa indicada pela Seguradora.
A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem a que se referem os incisos anteriores seguirá a orientação dis-posta na garantia do fabricante/fornecedor, ou outra, mais benéfica ao Segurado, mediante acordo entre as partes.
Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para repa-ro ou reposição serão de responsabilidade da sociedade seguradora, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem.
ELEGIBILIDADE
Para este seguro são elegíveis produtos adquiridos por pessoa física ou jurídica, com ou sem propósito de fins comerciais ou lucrativo.
BENS FORA DE LINHA DE FABRICAÇÃO
Quando da ocorrência de sinistro em bens segurados que estejam fora de linha, isto é, que deixaram de ser fabrica-dos ou cuja empresa fornecedora ou fabricante tenha encer-rado suas atividades no Brasil, será dada a opção ao segu-rado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal.
O QUE O SEGURO NÃO COBRE
Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:
a) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo represen-tante legal, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão aplica-se aos sócios controlado-res, aos seus dirigentes e administradores legais, aos benefici-ários e aos seus respectivos representantes;
GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL
a) As demais exclusões seguirão a garantia do fabrican-te/fornecedor, conforme descrito no certificado de ga-rantia do fabricante/fornecedor do bem segurado.
COMPLEMENTAÇÃO DE GARANTIA – DANOS ELÉ-TRICOS (exceto para móveis e colchão)
a) Fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrô-nicos e quaisquer outros componentes, que, por sua natureza, necessitem de trocas periódicas.
b) Perdas, danos ou avarias ao bem segurado por com-bustão e/ou aquecimento espontâneo;
c) Recomposição de registros e documentos, arquivos, softwares de qualquer natureza, bem como seus perifé-ricos, configurações, formatações, backups, disquetes etc., salvo se contratada cobertura específica, quando a recomposição de registros e documentos estará cober-ta;
d) Danos causados a programas de informática qual-quer tipo, ficando entendido, no entanto, que nos casos de perda total de microcomputadores em virtude de evento coberto, os programas que acompanharam o equipamento quando da aquisição estarão garantidos, exceto os programas opcionalmente adquiridos. Neste caso, no entanto, a falta de comprovação por intermé-dio de notas fiscais impossibilitará qualquer indeniza-ção;
e) Itens cobertos em Garantia de Fábrica;
f) Defeito ou dano ocorrido após a Garantia de Fábrica.
COMPLEMENTAÇÃO DE GARANTIA – OXIDAÇÃO (ex-ceto para móveis e colchão)
a) Qualquer tipo de acessório tais como cabo de liga-ção, carregador de bateria, bem como quaisquer outros acessórios que não estejam cobertos pela Garantia Original de Fábrica; b) “Chip” para celulares com qual-quer tecnologia, bem como acessórios; c) Defeito ocor-rido em aparelho eletrônico segurado que seja coberto pela Garantia Original de Fábrica; d) Defeito funcional que não tenha sido originado por Oxidação; e) Qual-quer defeito coberto provocado intencionalmente; f) Instalação e configuração de programa (“software”) de qualquer tipo, ou sua reinstalação em decorrência da substituição do aparelho eletrônico segurado; g) Perda de informação de agenda de compromissos e contatos decorrente de evento coberto; h) Partes, peças e com-ponentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural, independente da origem do problema; i) Produ-to cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido ou adulterado; j) Empréstimo de um bem reserva no período de conserto do bem com defeito funcional; k) Lucros Cessantes por paralisação total ou parcial do aparelho eletrônico segurado; l) Quando o segurado, tendo direito ao reparo ou à subs-tituição do aparelho eletrônico recusar-se em pagar a franquia definida no Bilhete de Seguro; m) Falta do laudo da assistência técnica da fábrica acusando que o defeito não é coberto pela garantia do fabricante por se tratar de oxidação. n) Dano, responsabilidade ou des-pesa causada por, atribuída a, ou resultante de qual-quer arma química, biológica, bioquímica ou eletro-magnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; o) Qualquer pre-juízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de res-ponsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou inte-resse, desde que devidamente comprovado pela Segu-radora, que possa ser, direta ou indiretamente, origina-do de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computa-dor e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou pro-cessar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou deci-são do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer proprie-dade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qua-lidade, em virtude do risco de reconhecimento, inter-pretação ou processamento de datas de calendário; para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos compu-tadorizados), softwares (programas residentes em equi-pamentos computadorizados), programas, computado-res, equipamentos de processamento de dados, siste-mas ou equipamentos de telecomunicações ou qual-quer outro equipamento similar, sejam eles de proprie-dade do Segurado ou não; p) Defeitos cobertos pela Garantia Original do Fabricante durante sua vigência, além dos que, o Fabricante ou Revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e, ainda, as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação; q) Defeitos ocorridos antes do início ou após o término da vigência de cobertura das garantias deste seguro; r) Incêndio, extorsão, roubo, furto simples ou furto qualificado ou a simples tentativa de tal extorsão, roubo, furto simples ou furto qualifica-do onde quer que ocorridos; s) Utilização inadequada do usuário, ou a não observação das determinações do “Manual de Instruções” do Fabricante, inclusive falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamen-tos ou manutenção periódica ou preventiva; t) Instala-ção ou montagem incorreta ou inadequada, revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência da garantia, ou não indicada pela Central de Atendimento da Seguradora no período de cobertura deste seguro; u) Danos elétricos e descarga elétrica decorrente de queda de raio dentro ou fora do local onde se encontrem o(s) bem(ns) garanti-do(s) que resultem em variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmen-te por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, utilização do(s) bem(ns) garanti-do(s) em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no produto; v) Transporte impróprio ou inadequado; w) Animais domésticos ou não, roedores ou insetos (baratas, cupins, formigas, traças) no produto; x) Fumaça, queimas, marcas, de-formações, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos; y) Manchas, desgastes ou de outras falhas consequentes da aplicação de produtos impermeabili-zantes;
z) Danos estéticos
RECOMENDA-SE A GUARDA DO CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assu-rant.
A Assurant Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebi-mento da manifestação de arrependimento.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibili-zados pela Assurant Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
A Assurant Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
O registro do produto é automático e não representa apro-vação ou recomendação por parte da Susep.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do corre-tor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrôni-co www.gov.br/susep.
Este seguro é por prazo determinado, tendo a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato.
As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no en-dereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o nú-mero de processo constante do bilhete.
Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do esta-belecido em legislação específica.
Assurant Seguradora S/A