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Complemento de Bilhete de Seguro de Garantia Estendida Original

RAMO DE SEGURO: 0195 - Garantia Estendida/Extensão de Garantia – Bens em Geral

 

Parabéns por adquirir o Seguro de Garantia Estendida da Assurant Seguradora.

Neste complemento você poderá acessar informações im-portantes sobre seu seguro.

Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou consultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site www.assurant.com.br

ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES

Complementação de Garantia: É a garantia cuja vigência inicia-se simultaneamente com a garantia do fornece-dor/fabricante, contemplando coberturas não previstas ou excluídas pela garantia do fornecedor/fabricante e desde que não enquadradas em outros ramos específicos de se-guro.

Defeito Funcional: É todo defeito repentino ou espontâneo de origem mecânica ou elétrica de uma peça e/ou compo-nentes que impeça o funcionamento normal do bem segu-rado, reduzindo seu desempenho funcional normal, confor-me especificado pelo fornecedor/fabricante do produto (bem).

Defeitos Preexistentes: Defeitos existentes nos bens ga-rantidos antes do término da garantia original do fornece-dor/fabricante e do início de vigência do seguro de garantia estendida original.

Extensão de Garantia: É a extensão de garantia de um determinado produto, cuja vigência de seu seguro inicia-se imediatamente após o término de garantia original do for-necedor/fabricante ou revendedor, pelo período constante do Bilhete de Seguro para o(s) bem(ns) garantido(s), dis-criminado(s) no  documento de seguro e de acordo com os itens estabelecidos nestas Condições Gerais.

Garantia do Fornecedor/Fabricante: É a garantia legal e, se houver, a garantia contratual originalmente oferecida pelo fornecedor, nos termos definidos pela lei.

Segurado: É a pessoa física ou jurídica que, tendo interes-se segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros.

COMO ACIONAR SEU SEGURO

Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja can-celado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como não coberto pelo seguro, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Assurant Segura-dora pela Central de Atendimento. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário(s) quando a cobertura exigir:

Para todos as coberturas:

a) Documento fiscal de aquisição do bem para Pessoa Ju-rídica NF emitida para o CNPJ da empresa, e para Pessoa Física, emitida para o CPF do segurado;

b) Bilhete de Seguro

c) CPF ou outro documento de identificação do segurado para PF (para Pessoa Jurídica não será necessário, pois não há identificação para CNPJ).

Para a Cobertura de Complementação de Garantia – Danos Elétricos (exceto móveis e colchão), além dos documentos para todas as coberturas será necessário:

a) Aviso de Sinistro;

b) Apresentar laudo técnico emitido pelo fabricante ou as-sistência técnica autorizada constatando dano elétrico não coberto pela garantia de fábrica).

Após a entrega da documentação completa, bem como o bem segurado, exigida e necessária para regulação do sinistro, o reparo ou a substituição do produto ocor-rerá em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do bem segurado ou do último documento exigido pela Assu-rant.

O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorre-rá:

I - Na data da entrega do bem na assistência técnica ou ponto de coleta, juntamente com os documentos básicos previstos acima e bilhete;

II - Na data da comunicação do sinistro pelo Segurado, quando for necessária a retirada do bem ou o atendimento em domicílio, por representante ou empresa indicada pela Seguradora.

A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem a que se referem os incisos anteriores seguirá a orientação dis-posta na garantia do fabricante/fornecedor, ou outra, mais benéfica ao Segurado, mediante acordo entre as partes.

Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para repa-ro ou reposição serão de responsabilidade da sociedade seguradora, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem.

ELEGIBILIDADE

Para este seguro são elegíveis produtos adquiridos por pessoa física ou jurídica, com ou sem propósito de fins comerciais ou lucrativo.

BENS FORA DE LINHA DE FABRICAÇÃO

Quando da ocorrência de sinistro em bens segurados que estejam fora de linha, isto é, que deixaram de ser fabrica-dos ou cuja empresa fornecedora ou fabricante tenha encer-rado suas atividades no Brasil, será dada a opção ao segu-rado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal.

O QUE O SEGURO NÃO COBRE

Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:

a) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro. Nos segu-ros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão apli-ca-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes;

GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL

a) As demais exclusões seguirão a garantia do fabrican-te/fornecedor, conforme descrito no certificado de ga-rantia do fabricante/fornecedor do bem segurado.

COMPLEMENTAÇÃO DE GARANTIA – DANOS ELÉ-TRICOS (exceto para móveis e colchão)

a) Fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrô-nicos e quaisquer outros componentes, que, por sua natureza, necessitem de trocas periódicas.

b) Perdas, danos ou avarias ao bem segurado por com-bustão e/ou aquecimento espontâneo;

c) Recomposição de registros e documentos, arquivos, softwares de qualquer natureza, bem como seus perifé-ricos, configurações, formatações, backups, disquetes etc., salvo se contratada cobertura específica, quando a recomposição de registros e documentos estará cober-ta;

RECOMENDA-SE A GUARDA DO CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR.

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assu-rant.

A Assurant Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebi-mento da manifestação de arrependimento.

Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibili-zados pela Assurant Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.

A Assurant Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.

O registro do produto é automático e não representa apro-vação ou recomendação por parte da Susep.

O segurado poderá consultar a situação cadastral do corre-tor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrôni-co www.gov.br/susep.

Este seguro é por prazo determinado, tendo a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato.

As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no en-dereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o nú-mero de processo constante do bilhete.

Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do esta-belecido em legislação específica.

 

Assurant Seguradora S/A