Complemento de Bilhete de Seguro de Aparelhos Eletrônicos
RAMO DE SEGURO: 0171 Riscos Diversos
Parabéns por adquirir o Seguro de Apare-lhos Eletrônicos da Assurant Seguradora.
Neste complemento você poderá acessar informações importantes sobre seu seguro.
Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou con-sultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site www.assurant.com.br
ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES
Oxidação: Todo defeito que impeça o fun-cionamento normal do bem, levando seu desempenho funcional abaixo do normal, causado, não intencionalmente, por imer-são e/ou derramamento de líquidos de qualquer espécie sobre o bem segurado, bem como oxidação causada por vapor, transpiração e ação de maresia, desde que a origem do dano seja em decorrência da quebra acidental da tela principal do equipamento incluído no seguro.
Quebra Acidental: Qualquer dano causa-do, não intencionalmente, por queda, tor-ção, ou sobrepeso do bem que impeça o funcionamento normal da tela do equipa-mento, levando seu desempenho funcional abaixo do normal, observadas as exclusões e limitações. Os demais componentes (placa, conectores, botões, etc) do equi-pamento segurado não terão cobertura.
COMO ACIONAR SEU SEGURO
Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspen-sa ou o evento previsto como não coberto pelo seguro, o Segurado/beneficiário de-verá entrar imediatamente em contato com a Assurant Seguradora pela Central de Atendimento. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, além da documentação adicional descrita nas condições especiais, por cobertura, os se-guintes documentos do Segurado e do Be-neficiário(s) quando a cobertura exigir:
Para todos as coberturas:
a) CPF e RG ou CNH (cópia simples);
b) Comprovante de Endereço (cópia sim-ples).
Para a Cobertura de Quebra Acidental de Tela ou Oxidação em função de Que-bra de Tela, além dos documentos para todas as coberturas será necessário:
a) Nota Fiscal de compra do aparelho (ori-ginal ou cópia);
b) Termo de doação com firma reconheci-da (quando o aparelho não estiver em no-me do segurado).
Após a entrega da documentação com-pleta, exigida e necessária para regula-ção do sinistro, a indenização devida deverá ser paga em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de protocolo de entrega do último docu-mento exigido pela Assurant.
O QUE O SEGURO NÃO COBRE
Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:
a) Uso de material nuclear para quais-quer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contami-nação radioativa ou exposição a radia-ções nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra, decla-rada ou não, de guerra química ou bac-teriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, agitação, mo-tim, invasão, hostilidades, revolta, sedi-ção, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Se-gurado, pelo beneficiário ou pelo repre-sentante legal, de um ou de outro;
d) Atos ilícitos dolosos ou por culpa gra-ve equiparável ao dolo, praticados pelos sócios controladores, pelos dirigentes e administradores legais ou pelos seus be-neficiários ou respectivos representan-tes, para o caso de seguros contratados por pessoas jurídicas;
e) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
f) Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;
g) Furacões, ciclones, terremotos, ma-remotos, erupções vulcânicas, inunda-ções, enchentes, alagamentos, enxurra-das, dilúvios, tsunamis, desmoronamen-to e deslizamento de terra.
h) Lesão intencionalmente auto infligida ou qualquer outro tipo de atentado des-te gênero;
i) Participação do segurado em combates ou qualquer força armada de qualquer país ou organismo internacional, exceto na prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem.
Atos terroristas não cobertos
Não estão cobertos danos e perdas cau-sadas direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Assurant Segura-dora comprovar com documentação há-bil, acompanhada de laudo circunstanci-ado que caracterize a natureza do aten-tado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública compe-tente.
QUEBRA ACIDENTAL DE TELA
a) Qualquer dano ou defeito ocorrido em quaisquer outras partes e/ou componen-tes do aparelho que não seja a tela do bem segurado;
b) “Chip” para qualquer tipo de apare-lho eletrônico com qualquer tecnologia, bem como acessórios;
c) Defeito ocorrido em aparelho eletrô-nico segurado durante a garantia origi-nal de fábrica;
d) Defeito funcional que não tenha sido originado por Quebra Acidental;
e) Qualquer defeito coberto provocado intencionalmente;
f) Instalação e configuração de programa (“software”) de qualquer tipo, ou sua reinstalação em decorrência da substi-tuição do aparelho eletrônico segurado;
g) Perda de informação de agenda de compromissos e contatos decorrente de evento coberto;
h) Partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural, independente da origem do problema;
i) Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removi-do ou adulterado;
j) Empréstimo de um bem reserva no período de conserto do bem com defeito funcional;
k) Lucros cessantes por paralisação total ou parcial do aparelho eletrônico segu-rado;
l) Quando o segurado, tendo direito ao reparo ou à substituição do aparelho eletrônico RECUSAR-SE EM PAGAR A FRANQUIA definida no Bilhete de Segu-ro;
m) Falta do laudo da assistência técnica da fábrica acusando que o defeito não é coberto pela garantia do fabricante por se tratar de quebra acidental.
n) Dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qual-quer outro sistema eletrônico;
o) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabili-dade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente com-provado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcio-namento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpre-tar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e cor-reta data de calendário, ainda que con-tinue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inade-quação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer proprieda-de ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do ris-co de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário; para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computa-dor os circuitos eletrônicos, micro-chips, circuitos integrados, microprocessado-res, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), sof-twares (programas residentes em equi-pamentos computadorizados), progra-mas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
p) Defeitos cobertos pela garantia origi-nal do fabricante durante sua vigência, além dos que, o fabricante ou revende-dor, a qualquer tempo, estejam obriga-dos a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epi-dêmica que seja objeto de “recall” e, ainda, as ocorrências pelas quais te-nham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação;
q) Defeitos ocorridos antes do início ou informado após o término da vigência de cobertura das garantias deste seguro;
r) Incêndio, extorsão e furto simples.
s) Utilização inadequada ou negligência do usuário, ou a não observação das de-terminações do “manual de instruções” do fabricante, inclusive falta de limpe-za, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva;
t) Instalação ou montagem incorreta ou inadequada, revisão ou conserto efetua-do por pessoa ou empresa não indicada pelo fabricante antes da vigência da ga-rantia, ou não indicada pela central de atendimento da Assurant seguradora no período de cobertura deste seguro;
u) Danos elétricos e descarga elétrica decorrente de queda de raio dentro ou fora do local onde se encontrem o(s) bem(ns) garantido(s) que resultem em variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado aci-dentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qual-quer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, utilização do(s) bem(ns) garantido(s) em tensão (volta-gem) elétrica incorreta ou fora dos pa-râmetros indicados no produto;
v) Danos provocados por animais domés-ticos ou não, roedores ou insetos (bara-tas, cupins, formigas, traças) no produto;
w) Fumaça, queimas, marcas, deforma-ções, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos;
x) Manchas, desgastes ou de outras fa-lhas consequentes da aplicação de pro-dutos impermeabilizantes;
y) Danos estéticos.
z) Danos, Roubo, Furto ou Extravio do bem se-gurado antes de sua entrega ao segurado, ou seja, situações ocorridas enquanto o produto ainda não foi recebido pelo segurado e/ou estiver em transporte, sob manuseio ou sob a responsa-bilidade de terceiros como transportadoras, em-presas de logística, lavanderias, oficinas ou pres-tadores de serviços;
a) Fraude ou não entrega do produto pela plataforma de vendas, revende-dor, representante de seguros ou fa-bricante.
OXIDAÇÃO EM FUNÇÃO DE QUEBRA DE TELA
a) Qualquer dano ou defeito em quais-quer outras partes e/ou componentes do aparelho que não seja em decorrência de quebra acidental da tela principal do bem segurado;
b) “Chip” para qualquer tipo de apare-lho eletrônico com qualquer tecnologia, bem como acessórios;
c) Defeito ocorrido em aparelho eletrô-nico segurado durante a garantia origi-nal de fábrica;
d) Defeito funcional que não tenha sido originado por Quebra Acidental;
e) Qualquer defeito coberto provocado intencionalmente;
f) Instalação e configuração de programa (“software”) de qualquer tipo, ou sua reinstalação em decorrência da substi-tuição do aparelho eletrônico segurado;
g) Perda de informação de agenda de compromissos e contatos decorrente de evento coberto;
h) Partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural, independente da origem do problema;
i) Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removi-do ou adulterado;
j) Empréstimo de um bem reserva no período de conserto do bem com defeito funcional;
k) Lucros cessantes por paralisação total ou parcial do aparelho eletrônico segu-rado;
l) Quando o segurado, tendo direito ao reparo ou à substituição do aparelho eletrônico RECUSAR-SE EM PAGAR A FRANQUIA definida no Bilhete de Segu-ro;
m) Falta do laudo da assistência técnica da fábrica acusando que o defeito não é coberto pela garantia do fabricante por se tratar de quebra acidental.
n) Dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qual-quer outro sistema eletrônico;
o) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabili-dade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente com-provado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcio-namento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpre-tar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e cor-reta data de calendário, ainda que con-tinue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inade-quação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer proprieda-de ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do ris-co de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário; para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computa-dor os circuitos eletrônicos, micro-chips, circuitos integrados, microprocessado-res, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), sof-twares (programas residentes em equi-pamentos computadorizados), progra-mas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
p) Defeitos cobertos pela garantia origi-nal do fabricante durante sua vigência, além dos que, o fabricante ou revende-dor, a qualquer tempo, estejam obriga-dos a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epi-dêmica que seja objeto de “recall” e, ainda, as ocorrências pelas quais te-nham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação;
q) Defeitos ocorridos antes do início ou informado após o término da vigência de cobertura das garantias deste seguro;
r) Incêndio, extorsão e furto simples.
s) Utilização inadequada ou negligência do usuário, ou a não observação das de-terminações do “manual de instruções” do fabricante, inclusive falta de limpe-za, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva;
t) Instalação ou montagem incorreta ou inadequada, revisão ou conserto efetua-do por pessoa ou empresa não indicada pelo fabricante antes da vigência da ga-rantia, ou não indicada pela central de atendimento da Assurant seguradora no período de cobertura deste seguro;
u) Danos elétricos e descarga elétrica decorrente de queda de raio dentro ou fora do local onde se encontrem o(s) bem(ns) garantido(s) que resultem em variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado aci-dentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qual-quer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, utilização do(s) bem(ns) garantido(s) em tensão (volta-gem) elétrica incorreta ou fora dos pa-râmetros indicados no produto;
v) Danos provocados por animais domés-ticos ou não, roedores ou insetos (bara-tas, cupins, formigas, traças) no produto;
w) Fumaça, queimas, marcas, deforma-ções, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos;
x) Manchas, desgastes ou de outras fa-lhas consequentes da aplicação de pro-dutos impermeabilizantes;
y) Danos estéticos.
Os Custos EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS da cobertura do Programa Seguro Aparelho Eletrônico são:
a) Conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técnica do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de cau-sas ou defeitos não cobertos pela garan-tia;
b) Qualquer alteração no(s) bem(ns) ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça sob encomenda ou ACRESCENTADA DE BEM(NS);
c) Empréstimo de um bem(ns) reserva no período de conserto do bem com defeito de funcional;
d) De remoção do(s) bem(ns) para con-serto ou troca;
e) Dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decor-ra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não rela-cionado com as partes, peças ou compo-nentes cobertos por este seguro.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O Segurado poderá desistir do seguro con-tratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contrata-ção, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant.
A Assurant Seguradora, ou seu Represen-tante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Caso o Segurado exerça o direito de arre-pendimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devol-vidos, pelo mesmo meio e forma de efeti-vação do pagamento do prêmio, ou de ou-tras formas disponibilizados pela Assurant Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
A Assurant Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da so-ciedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep
Este seguro é por prazo determinado, ten-do a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de venci-mento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato.
As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SU-SEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep de acordo com o número de processo constante do bilhete.
Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabe-lecido em legislação específica.