Relações com InvestidoresCarreiras

Informação Importante:

A reposição do aparelho eletrônico em caso de Perda Total (Roubo ou Furto) se-guirá conforme estoque da Seguradora e conforme a seguinte regra e ordem de pri-oridade:

  • Produto SEMINOVO igual, na ausência deste;
  • Produto SEMINOVO similar com as mes-mas características técnicas do bem segu-rado ou ainda um produto superior e na ausência deste;
  • Produto NOVO igual, e na ausência des-te;
  • Produto NOVO similar;
  • Não sendo possível a substituição por nenhum produto conforme regra acima, a indenização será em dinheiro conforme o LMI (Limite Máximo de Indenização) de seu bilhete de seguros.

Complemento de Bilhete de Seguro de Aparelhos Eletrônicos

RAMO DE SEGURO: 0171 Riscos Diversos

 

Parabéns por adquirir o Seguro de Apare-lhos Eletrônicos da Assurant Seguradora.

Neste complemento você poderá acessar informações importantes sobre seu seguro.

Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou con-sultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site www.assurant.com.br

ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES

Furto: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

Oxidação: É todo defeito que impeça o funcionamento normal do bem segurado, levando seu desempenho funcional abaixo do normal, causado não intencionalmente por imersão e/ou derramamento de líqui-dos de qualquer espécie sobre o bem segu-rado, bem como oxidação causada por vapor, transpiração e ação de maresia.

Produtos Seminovo (remanufatura-do/recondicionado): São produtos onde os componentes que sofreram desgaste são substituídos ou reparados, atendendo as mesmas especificações de projeto de um produto novo.

Quebra Acidental: É todo defeito que im-peça o funcionamento normal do bem se-gurado, levando seu desempenho funcio-nal abaixo do normal causado não intenci-onalmente por queda, torção, descarga elétrica ou sobrepeso do bem segurado, observadas as exclusões e limitações.

Roubo: Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

COMO ACIONAR SEU SEGURO

Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspen-sa ou o evento previsto como não coberto pelo seguro, o Segurado/beneficiário de-verá entrar imediatamente em contato com a Assurant Seguradora pela Central de Atendimento. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, além da documentação adicional descrita nas condições especiais, por cobertura, os se-guintes documentos do Segurado e do Be-neficiário(s) quando a cobertura exigir:

Para todos as coberturas:

a) CPF e RG ou CNH (cópia simples);

b) Comprovante de Endereço (cópia sim-ples).

Para a Cobertura de Roubo e Furto, além dos documentos para todas as cobertu-ras será necessário:

Para Celulares e Smartphones: a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autori-dade oficial. No caso de sinistro no exteri-or, o Segurado deverá registrar o fato no país de origem da ocorrência e realizar a reclamação no Brasil quando de seu retor-no, sendo que a reposição será feita so-mente no Brasil; b) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia); c) Decla-ração emitida pela operadora confirman-do o bloqueio do IMEI do aparelho ou de-claração do segurado descrevendo a ope-radora e número de protocolo da solicita-ção com o bloqueio do IMEI do aparelho; d) Termo de doação com firma reconheci-da (quando o aparelho não estiver em no-me do segurado).

Para Eletrônicos portáteis: a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial. No caso de sinistro no exterior, o Segurado deverá registrar o fato no país de origem da ocorrência e realizar a re-clamação no Brasil quando de seu retorno, sendo que a reposição será feita somente no Brasil; b) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia); c) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segura-do).

Para Eletrônicos não portáteis: a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autori-dade oficial b) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia); c) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segura-do).

Para a Cobertura de Quebra Acidental ou Oxidação de Aparelho Eletrônicos, além dos documentos para todas as cobertu-ras será necessário:

a) Nota Fiscal de compra do aparelho (ori-ginal ou cópia);

b) Termo de doação com firma reconheci-da (quando o aparelho não estiver em no-me do segurado).

Após a entrega da documentação com-pleta, exigida e necessária para regula-ção do sinistro, a indenização devida de-verá ser paga em até 30 (trinta) dias cor-ridos, contados a partir da data de pro-tocolo de entrega do último documento exigido pela Assurant.

O QUE O SEGURO NÃO COBRE

Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:

a) Uso de material nuclear para quais-quer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contami-nação radioativa ou exposição a radia-ções nucleares ou ionizantes;

b) Atos ou operações de guerra, declara-da ou não, de guerra química ou bacteri-ológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, exce-to se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxí-lio de outrem;

c) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Se-gurado, pelo beneficiário ou pelo repre-sentante legal, de um ou de outro;

d) Atos ilícitos dolosos ou por culpa gra-ve equiparável ao dolo, praticados pelos sócios controladores, pelos dirigentes e administradores legais ou pelos seus be-neficiários ou respectivos representan-tes, para o caso de seguros contratados por pessoas jurídicas;

e) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;

f) Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;

g) Furacões, ciclones, terremotos, ma-remotos, erupções vulcânicas, inunda-ções, enchentes, alagamentos, enxurra-das, dilúvios, tsunamis, desmoronamento e deslizamento de terra.

h) Lesão intencionalmente auto infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero;

i) Participação do segurado em combates ou qualquer força armada de qualquer país ou organismo internacional, exceto na prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem.

Atos terroristas não cobertos

Não estão cobertos danos e perdas cau-sadas direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Assurant Segurado-ra comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reco-nhecido como atentatório à ordem públi-ca pela autoridade pública competente.

ROUBO OU FURTO

a) Perda ou extravio do aparelho eletrô-nico segurado;

b) Lucros Cessantes por paralisação total ou parcial do aparelho eletrônico segu-rado;

c) Por atos intencionais ou negligências indesculpáveis do Segurado, que tenha consequência direta no funcionamento contínuo do aparelho, ou na não adoção de todos os meios razoáveis para salvá-lo e preservá-lo durante ou após a ocorrên-cia de qualquer sinistro;

d) Roubo ou furto praticados contra o patrimônio do segurado por seus familia-res, funcionários ou representante legal, quer agindo por conta própria ou man-comunados com terceiros;

e) Roubo ou furto de quaisquer acessó-rios adicionais dos aparelhos eletrônicos móveis que sejam roubados ou furtados, isolada ou conjuntamente;

f) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;

g) Danos causados exclusivamente a ba-teria ou ao carregador do aparelho ele-trônico segurado, mesmo que decorren-tes dos riscos cobertos;

h) Quaisquer outros riscos não expres-samente indicados dentre os riscos co-bertos definidos nestas condições.

i) Danos, Roubo, Furto ou Extravio do bem segurado antes de sua entrega ao segurado, ou seja, situações ocorridas enquanto o produto ainda não foi rece-bido pelo segurado e/ou estiver em transporte, sob manuseio ou sob a res-ponsabilidade de terceiros como trans-portadoras, empresas de logística, la-vanderias, oficinas ou prestadores de serviços;

j) Fraude ou não entrega do produto pela plataforma de vendas, revendedor, re-presentante de seguros ou fabricante.

QUEBRA ACIDENTAL DE APARELHOS

ELETRÔNICOS OU OXIDAÇÃO DE APARE-LHOS ELETRÔNICOS

a) Qualquer tipo de acessório tais como cabo de ligação, carregador de bateria, bem como quaisquer outros acessórios.

b) “Chip” para qualquer tipo de apare-lho eletrônico com qualquer tecnologia, bem como acessórios;

c) Defeito ocorrido em aparelho eletro-nico segurado durante a garantia original de fábrica;

d) Defeito funcional que não tenha sido originado por Quebra Acidental;

e) Qualquer defeito coberto provocado intencionalmente;

f) Instalação e configuração de programa (“software”) de qualquer tipo, ou sua reinstalação em decorrência da substi-tuição do aparelho eletrônico segurado;

g) Perda de informação de agenda de compromissos e contatos decorrente de evento coberto;

h) Partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural, independente da origem do problema;

i) Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removi-do ou adulterado;

j) Empréstimo de um bem reserva no pe-ríodo de conserto do bem com defeito funcional;

k) Lucros cessantes por paralisação total ou parcial do aparelho eletrônico segu-rado;

l) Quando o segurado, tendo direito ao reparo ou à substituição do aparelho ele-trônico RECUSAR-SE EM PAGAR A FRAN-QUIA definida no Bilhete de Seguro;

m) Falta do laudo da assistência técnica da fábrica acusando que o defeito não é coberto pela garantia do fabricante por se tratar de quebra acidental.

n) Dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem co-mo a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer compu-tador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer ou-tro sistema eletrônico;

o) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabili-dade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente com-provado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcio-namento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpre-tar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e cor-reta data de calendário, ainda que con-tinue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inade-quação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, re-lacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espé-cie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou pro-cessamento de datas de calendário; para todos os efeitos, entende-se como equi-pamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, micro-chips, circui-tos integrados, microprocessadores, sis-temas embutidos, hardwares (equipa-mentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, compu-tadores, equipamentos de processamen-to de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de pro-priedade do Segurado ou não;

p) Defeitos cobertos pela garantia origi-nal do fabricante durante sua vigência, além dos que, o fabricante ou revende-dor, a qualquer tempo, estejam obriga-dos a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epi-dêmica que seja objeto de “recall” e, ainda, as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação;

q) Defeitos ocorridos antes do início ou informado após o término da vigência de cobertura das garantias deste seguro;

r) Incêndio, extorsão.

s) Utilização inadequada ou negligência do usuário, ou a não observação das de-terminações do “manual de instruções” do fabricante, inclusive falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, ali-nhamentos ou manutenção periódica ou preventiva;

t) Instalação ou montagem incorreta ou inadequada, revisão ou conserto efetua-do por pessoa ou empresa não indicada pelo fabricante antes da vigência da ga-rantia, ou não indicada pela central de atendimento da Assurant seguradora no período de cobertura deste seguro;

u) Danos elétricos e descarga elétrica decorrente de queda de raio dentro ou fora do local onde se encontrem o(s) bem(ns) garantido(s) que resultem em variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado aci-dentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qual-quer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, utilização do(s) bem(ns) garantido(s) em tensão (volta-gem) elétrica incorreta ou fora dos pa-râmetros indicados no produto;

v) Danos provocados por animais domés-ticos ou não, roedores ou insetos (bara-tas, cupins, formigas, traças) no produto;

w) Fumaça, queimas, marcas, deforma-ções, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos;

x) Manchas, desgastes ou de outras fa-lhas consequentes da aplicação de pro-dutos impermeabilizantes;

y) DANOS ESTÉTICOS.

Os Custos EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS da cobertura do Programa Seguro Aparelho Eletrônico são:

a) Conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técnica do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não cobertos pela garantia;

b) Qualquer alteração no(s) bem(ns) ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça sob encomenda ou ACRESCENTADA DE BEM(NS);

c) Empréstimo de um bem(ns) reserva no período de conserto do bem com defeito de funcional;

d) De remoção do(s) bem(ns) para con-serto ou troca;

e) Dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decor-ra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não rela-cionado com as partes, peças ou compo-nentes cobertos por este seguro.

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

O Segurado poderá desistir do seguro con-tratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contrata-ção, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant.

A Assurant Seguradora, ou seu Represen-tante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

Caso o Segurado exerça o direito de arre-pendimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devol-vidos, pelo mesmo meio e forma de efeti-vação do pagamento do prêmio, ou de ou-tras formas disponibilizados pela Assurant Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.

A Assurant Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.

Este seguro é destinado para maiores de 18 anos.

Este seguro é por prazo determinado, ten-do a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de venci-mento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato.

O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da so-ciedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep

As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SU-SEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete.

Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabe-lecido em legislação específica.

 

Assurant Seguradora S/A