Complemento de Bilhete de Seguro de Aparelhos Eletrônicos - Danos Físicos ao Bem e Roubo/Furto

Ramo de Seguro: 0171Riscos Diversos Processo SUSEP 15414.901056/2017-45

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Informação Importante: Você adquiriu um seguro de riscos diversos de aparelhos eletrônicos, cujas coberturas estão discriminadas abaixo.

Pedimos sua atenção quanto as coberturas contratadas para roubo e furto qualificado mediante arrombamento (furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo), porque somente estas coberturas serão objeto de indenização em caso de sinistro, ou seja, este seguro não possui cobertura para as demais hipóteses de furto descritas no artigo 155 do código penal brasileiro, que

es de furto descritas no artigo 155 do código penal brasileiro, que são as seguintes:

 

Furto Simples:

Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

 

Furto qualificado:

Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; Com emprego de chave falsa;

Mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Assim, exemplificadamente, não estão cobertos os casos de furto de aparelhos eletrônicos subtraídos de mochilas, malas, bolsas, sacolas, bolsos de roupas e acessórios em geral, inclusive quando tenha ocorrido, para subtração do aparelho eletrônico, rasgos ou cortes nestes pertences; deixados ou esquecidos sobre mesas, balcões, cadeiras e assemelhados, em locais e/ou estabelecimentos públicos ou privados, tais como bares, restaurantes, salas de cinema; se você entregar, em confiança, seu aparelho para uma pessoa, e esta furtá-lo.

Leia atentamente este bilhete, e caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco nos telefones informados ao final deste documento.

 

OBJETIVO        

Este Seguro tem por objetivo garantir até o limite dos respectivos capitais segurados, os prejuízos resultantes da ocorrência de eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos e desde que respeitadas as condições contratuais.

 

O QUE ESTE SEGURO COBRE    

Danos Físicos ao Bem e Furto Qualificado Mediante Arrombamento e Roubo. Estas coberturas podem ser contratadas individualmente ou ambas, conforme a opção do cliente, e esta escolha estará expressa no bilhete de seguro entregue ao segurado no ato da compra.

 

DEFINIÇÕES     

Danos Físicos ao Bem: Dano causado por imprudência ou culpa de terceiros, ou por ato involuntário do segurado, membros de sua família, empregados e/ou prepostos do mesmo.

Furto Qualificado Mediante Arrombamento: É a subtração para si ou para outrem, de coisa alheia móvel com destruição ou rompimento de obstáculo, desde que qualquer destes meios tenha deixado vestígios materiais inequívocos.

Roubo: Trata-se de subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

 

RISCOS EXCLUÍDOS PARA O(S) SEGURO(S) CONTRATADO(S)     

Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:

a) Qualquer ocorrência ocorrida antes ou após a vigência indicada no bilhete de seguro;

b) Extorsão, apropriação indébita, estelionato;

c) Alagamento, inundação, enchentes, infiltração de qualquer causa (inclusive problemas hidráulicos), ressacas e/ou aumento do volume de rios, lagos, aguaceiros, canais e similares;

d) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

e) Despesas com elaboração de laudos, cópia de documentos e orçamentos; f) Sabotagem, insurreição, hostilidade ou de guerra, rebelião, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrente consequente de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, nacional ou estrangeira, salvo prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;

g) Radiações ionizantes, contaminação por radioatividade de qualquer tipo; inclusive combustível ou resíduo nuclear resultante de combustão de material, ou de armas nucleares. Entende-se por “combustão” qualquer processo autossustentado de fissão nuclear;

h) Saques e/ou tumulto e/ou atos de vandalismo;

i) Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;

 j) Fungos de origem seca ou molhada, em decorrência de seu aparecimento, crescimento ou proliferação. Também não haverá cobertura para contenção, limpeza, tratamento, remoção neutralização ou qualquer outro efeito causado por fungos;

k) Sinistro decorrer de má-fé, fraude, simulação, atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo seu representante legal, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão acima, aplica-se AOS SÓCIOS CONTROLADORES, AOS SEUS DIRIGENTES E ADMINISTRADORES LEGAIS, AOS BENEFICIÁRIOS E AOS SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES LEGAIS.

l) Fica entendido e acordado que este seguro não cobre qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de ou consistir em:

m) Infidelidade de funcionários, registrados ou não, caseiros, prestadores de serviço e similares;

n) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;

0) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário;

p) Para todos os efeitos, entendem-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas utilizados em equipamentos

computadorizados) firmwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamentos de dados, sistemas ou equipamento de telecomunicações, ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do segurado ou não;

q) Itens danificados por alteração ou abuso (corte, modelagem, serragem, etc.);

r) A presente cláusula é abrangente e derroga inteiramente qualquer dispositivo de contrato de seguro que com ela conflite ou que dela divirj;

 

DANOS FÍSICOS AO BEM          

Riscos excluídos adicionais para o seguro de danos físicos ao bem:

a) Defeitos de fabricação;

b) Produtos com defeitos inerentes;

c) Desgaste pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, maresia negligência e/ou ao abuso. Salvo em caso de definição contrária devidamente informada no Bilhete de Seguro;

d) Danos que estejam cobertos pela garantia do fornecedor;

e) Danos ocasionados por utilização em desconformidade com as condições técnicas informadas no manual do bem segurado;

f) Danos ocasionados ao bem segurado em decorrência de incêndios, explosões e danos elétricos.

g) Danos ocasionados ao bem segurado em decorrência de causas naturais, incluindo, mas não se limitando a chuvas, queda de raios, desmoronamentos ou vendavais.

Não estarão elegíveis a esta cobertura, salvo em caso de definição contrária:

a) Itens que o segurado alugou ou arrendou;

b) Itens usados, reconstruídos, reformados ou refabricados no momento da compra, salvo em caso de definição contraria;

c) Despesas com transporte e manuseio ou custos relacionados à instalação e montagem;

d) Itens comprados para revenda ou para uso profissional ou comercial, salvo em definição contraria devidamente informada no Bilhete de Seguro;

e) Perdas causadas por pragas, insetos, cupins, mofo, fungos, bactérias ou ferrugem;

f) Perdas causadas por falha mecânica, elétrica, de software ou de dados, incluindo, mas não se limitando a interrupções no abastecimento de energia elétrica, sobretensão, blecaute total ou parcial ou falhas em sistemas de satélites e telecomunicações;

g) Itens danificados devido ao desgaste normal, a defeitos inerentes ao produto ou uso normal (como, mas sem se limitar a equipamentos para esportes ou recreação);

h) Itens que o segurado danificou através de alteração (incluindo corte, serra e modelação);

i) Perda causada ou relacionada a evento nuclear, biológico ou químico;

j) Cartões comercializados conjuntamente com varejistas tradicionais ou on-line, distribuidores, atacadistas, fabricantes de produtos, grupos/ clubes de compra ou clubes de associação.

 

ROUBO OU FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ARROMBAMENTO PARA APARELHOS ELETRÔNICOS        

Não estarão elegíveis a esta cobertura, salvo em caso de definição contrária:

a) Furto simples, conforme descrito nas condições gerais, estelionato, extravio, perda ou simples desaparecimento dos bens;

b) Objetos deixados e/ou instalados ao ar livre, local aberto ou semiaberto.

a) Itens que o segurado alugou ou arrendou;

b) Itens usados, reconstruídos, reformados ou refabricados no momento da compra, salvo em caso de definição contraria;

c) Despesas com transporte e manuseio ou custos relacionados à instalação e montagem;

d) Itens comprados para revenda ou para uso profissional ou comercial, salvo em caso de definição contraria devidamente informada no Bilhete de Seguro;

e) Itens deixados sem supervisão em locais nos quais o público geral tem acesso; f) Cartões comercializados conjuntamente com varejistas tradicionais ou on-line, distribuidores, atacadistas, fabricantes de produtos, grupos/ clubes de compra ou clubes de associação.

 

PRÊMIO           

O prêmio do seguro será pago pelo Segurado em uma única parcela, conforme estipulado no Bilhete de Seguro, na forma e local indicados pela Seguradora no respectivo documento de cobrança, devendo ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do vencimento) prevista no referido documento de cobrança do prêmio. O pagamento do prêmio à vista será efetuado através de rede bancária, ou de seus representantes bancários, por meio de documento emitido pela Seguradora, ou através de débito em conta corrente do Segurado ou através de seus representantes de seguro. O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a (s) data (s) limite prevista (s) para esse fim no documento de cobrança. Caso a data estabelecida para pagamento do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o Segurado poderá efetuar o pagamento no 1º (primeiro) dia útil após tal data, sem que haja suspensão de suas garantias. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do prêmio à vista na data prevista no documento de cobrança, implicará o cancelamento automático do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro serão pagos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.

 

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant.

A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.

O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant.

A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.

A Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.

 

SINISTROS       

Procedimentos que devem ser adotados em caso de sinistros para todas as coberturas.

Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro.

Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, além da documentação adicional descrita nas condições especiais, por garantia, os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário (s) quando a cobertura exigir:

Para todos os sinistros:

a) Nome/CPF/RG/comprovante de endereço do titular do seguro;

b) Número do bilhete de seguro;

c) Causa do sinistro (ex.: Roubo);

d) Data e hora do sinistro;

e) Existência de outros seguros sobre os mesmos bens segurados.

DOCUMENTOS ADICIONAIS PARA A COBERTURA DE ROUBO OU FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ARROMBAMENTO DE APARELHO ELETRÔNICO

Para Celulares e Smartphones:

a) Carta do Segurado comunicando o sinistro e detalhando a ocorrência;

b) Caso solicitado pela Assurant, autorização de crédito em conta corrente com número e dígitos completos (em nome e CPF do Segurado/beneficiário);

c) Boletim de Ocorrência Policial;

d) Nota Fiscal, contendo a descrição do bem segurado, ou outro documento que comprove a aquisição do bem sinistrado (em nome do segurado/ beneficiário);

e) Caso o bem segurado seja um telefone móvel ou celular, apresentar o número de série do produto (IMEI) e solicitar por telefone, através de Central de Atendimento da operadora competente, o bloqueio do número de série do aparelho e sua inclusão no Cadastro Nacional de Aparelhos Roubados e apresentar o protocolo de bloqueio;

f) Formulário de sinistro preenchido.

Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida deverá ser paga em até 30 (Trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.

 

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.

Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.

As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete.

Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/ Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.