Complemento de Bilhete de Microsseguro de Acidentes Pessoais

RAMO DE SEGURO: 1601 – Microsseguro de Pessoais

Parabéns por adquirir o Microsseguro de Acidentes Pessoais da Assurant Seguradora.

Neste complemento você poderá acessar informações importantes sobre seu seguro.

Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou consultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site www.assurant.com.br

 

COMO ACIONAR SEU SEGURO

Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como não coberto pelo seguro, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Assurant Seguradora pela Central de Atendimento. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário(s) quando a cobertura exigir.

Os documentos devem ser apresentados em original ou cópia autenticada.

Para cobertura de Morte Acidental:

a) Aviso de Sinistro;

b) Certidão de óbito do segurado;

c) Boletim de ocorrência policial, se for o caso;

d) Carteira nacional de habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo segurado;

e) Documento de identificação do(s) beneficiário(s).

Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido pela Assurant.

 

O QUE O SEGURO NÃO COBRE

Estão expressamente excluídos de todas as cobertu-ras deste seguro os eventos decorrentes de:

a) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de qualquer deles;

b) Suicídio ou sequelas decorrentes da sua tentativa, caso ocorram nos dois primeiros anos de vigência da cobertura;

c) Epidemia ou pandemia declarada por órgão competente;

d) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

e) Danos e perdas causados por atos terroristas;

f) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto a prestação de serviço militar e atos de humanidade em auxílio de outrem.

Além dos riscos excluídos previstos acima, a cobertura que garante exclusivamente eventos decorrentes de acidente pessoal, irá prever as seguintes exclusões específicas para:

a) acidentes cardiovasculares, acidente vascular cerebral (AVC), aneurisma, síncope, apoplexia, epilepsia e acidentes médicos, quando não decorrentes de acidente coberto;

b) acidentes sofridos antes da contratação do seguro, ainda que suas sequelas tenham se manifestado durante sua vigência; e

c) cirurgias plásticas ou tratamentos estéticos, exceto se tiver finalidade comprovadamente restauradora de dano provocado por acidente pessoal coberto.

 

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Assurant Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, impedindo, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Assurant Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.

 

A Assurant Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br

Este seguro é por prazo determinado, tendo a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato.

As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante do bilhete.

 

 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL SORTEIO SEMANAL CASA & VIDEO

 

A ASSURANT SEGURADORA S.A., aqui denominada Promotora, inscrita no CNPJ sob o n°03.823.704/0001-52, é subscritora de títulos de capitalização, da modalidade incentivo, administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, aqui denominada ICATUCAP, inscrita no CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo(s) nº(s) nº(s) 15414.634382/2019-01.

 

1.  Esta promoção comercial será realizada em todo o território nacional, terá início em 01/06/2022 e vigorará por prazo indeterminado.

2.  Ao contratar o Microsseguro Acidentes Pessoais – Sorteio Semanal Casa & Vídeo, cuja vigência é de até 12 (doze) meses, a Promotora cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado um dos títulos subscritos para o Segurado que preencher as condições estabelecidas neste regulamento.

2.1  O Segurado participará em 4 (quatro) sorteios semanais, no valor bruto de R$ 6.666,67 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente. Os sorteios ocorrerão no 2º (segundo) mês após a contratação do Microsseguro Acidentes Pessoais – Sorteio Semanal Casa & Vídeo, nos 04 (quatro) últimos sábados do mês.

 

2.2. A cessão de direito se aperfeiçoará quando o Segurado atender todos os requisitos abaixo:

 

2.2.1.    Contratar o Microsseguro Acidentes Pessoais – Sorteio Semanal Casa & Vídeo promocionado no período da promoção;

 

2.2.2.    Ter pago o prêmio de seguro em única parcela (à vista);

 

2.2.3.    Apresentar-se para receber o prêmio no prazo máximo de 180 dias, contados da data do sorteio;

 

2.2.4.    Apresentar os documentos listados no item 10, no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do contato; e,

 

2.2.5.    Atualizar e manter atualizado seus dados cadastrais.

 

3.  A participação do Segurado se iniciará a partir do 2º (segundo) mês imediatamente subsequente após o pagamento, sendo sua participação assegurada, desde que tenham sido atendidas todas as condições deste regulamento e a promoção esteja vigente.

4.  Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil no 1° (primeiro) sábado de cada mês, devendo ser observadas as regras estabelecidas neste regulamento. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

5.  Será contemplado o título vigente na data do sorteio, cujo número da sorte informado no Bilhete de Seguro coincida com o número composto de cinco algarismos lidos de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal, conforme o exemplo a seguir:

1º prêmio: 32.26 3

2° prêmio: 34.57 8

3º prêmio: 89.07 0

4º prêmio: 51.94 4

5º prêmio: 44.37 9

 

Combinação Sorteada 38.049

 

6.  A combinação contemplada, bem como o nome dos contemplados ficarão disponíveis para consulta no SAC: 0800 011 8080. Os contemplados no sorteio serão avisados pelos meios informados no item 10.4 e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.

7.  Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste regulamento, e na hipótese de contemplação, o contemplado será desclassificado e o prêmio será revertido para Promotora.

8.  A participação nesta promoção caracteriza concordância com todos os termos e condições deste regulamento.

9.  Os contemplados cedem o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material de mídia impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites, internet, redes sociais, TV aberta ou fechada e rádios.

10.  A ICATUCAP efetuará o pagamento do prêmio aos contemplados,  no  prazo  máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de toda a documentação necessária ao pagamento, a saber: Pessoa Física: cópia de identidade, CPF, válidos, e do comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), bem como informem sua profissão e renda e assine termo de recebimento e quitação do valor do prêmio; Pessoa Jurídica: cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ/MF e dos atos constitutivos; cópia simples  do  último balancete assinado pelo contador e diretor/sócio da empresa; cópias legíveis dos documentos de RG  e CPF, dentro do prazo de validade, e cópia  legível do comprovante   de residência, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias,  dos  controladores até  o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores da sociedade.

10.1.        O pagamento da premiação será efetivado por qualquer meio legalmente permitido.

 

10.2.        Na hipótese de o participante contemplado optar em receber o prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários para a sua concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do participante contemplado.

 

10.3.        Na hipótese de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização judicial.

 

10.4.        O participante contemplado que não for localizado no prazo de 180 dias, contado a partir da data de realização do sorteio, será desclassificado, sendo certo que serão realizadas, durante o prazo acima, tentativas de contato, preferencialmente por contato telefônico. Em caso de insucesso, será realizada nova(s) tentativa(s) de contato observando a seguinte ordem: (i) 01 (um) SMS (short message service), com confirmação de envio; (ii) 01 (um) e-mail, com confirmação de envio e, em caso de não localização ou insucesso nas tratativas anteriores, será enviada (iii) 01 (uma) correspondência com aviso de recebimento com base no cadastro realizado não ato da contratação do produto promocionado.

 

10.5.        O participante contemplado que for comunicado da contemplação e não contatar a Promotora e/ou não apresentar os documentos necessários para o pagamento do prêmio, no prazo de 10 dias corridos, contado a partir da data da comunicação do sorteio, será desclassificado. Em caso de desclassificação, o valor da premiação será revertido à Promotora.

 

10.6.        A promotora informa aos participantes que irá compartilhar os documentos do(s) participante(s) contemplado(s), mencionados no item 10, com a sociedade de capitalização. O referido compartilhamento tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.

 

11. Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado com 30 dias de antecedência, com nova e ampla divulgação, utilizando-se dos mesmos meios anteriormente empregados para divulgação desta promoção ou na sua impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação.

12. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

13. A aprovação do título pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

14. “É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos”.

15. “Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br”.

16. O regulamento está disponível nas lojas Casa & Video.

SAC Assurant Seguradora 0800 771 3994 (atendimento de informações relativas ao serviço/produto contratado)

SAC Icatu Seguros 0800 286 0109 (atendimento relativo à participação nos sorteios).

Ouvidoria Icatu Seguros 0800 286 0047

 

 

 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL SEGUROS SORTEIO SEMANAL CASA & VIDEO – VENDEDOR

 

A ASSURANT SEGURADORA S.A., aqui denominada Promotora, inscrita no CNPJ sob o n°03.823.704/0001-52, é subscritora de títulos de capitalização, da modalidade incentivo, administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A., aqui denominada ICATUCAP, inscrita no CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo(s) nº(s) nº(s) 15414.634382/2019-01.

 

1.  Esta promoção comercial será realizada em todo o território nacional, terá início em 01/06/2022 e vigorará por prazo indeterminado.

2.  A cada venda de apólice do seguro Microsseguro Acidentes Pessoais – Sorteio Semanal Casa & Vídeo, a Promotora cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado um dos Títulos subscritos para o Vendedor vinculado ao vendedor responsável pela venda (“Gerente”) que preencher as condições estabelecidas neste regulamento.

2.1. O Vendedor participará em 4 (quatro) sorteios semanais, no valor bruto de R$ 666,67 (seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente. Os sorteios ocorrerão no 2º (segundo) mês após a venda do Microsseguro Acidentes Pessoais – Sorteio Semanal Casa & Vídeo, nos 04 (quatro) últimos sábados do mês.

 

2.2. A cessão de direito se aperfeiçoará quando o Vendedor atender todos os requisitos abaixo:

2.2.1.          Efetuar a venda de apólice/bilhete do seguro Microsseguro Acidentes Pessoais – Sorteio Semanal Casa & Vídeo objeto da promoção;

 

2.2.2.          A apólice vinculada ao número da sorte contemplado deve estar com seu pagamento regular (o segurado deverá ter pago o seguro no mês de referência do sorteio em dia e em única parcela);

 

2.2.3.          Possuir vínculo empregatício com o estipulante na data do sorteio;

 

2.2.4.          Atualizar e manter atualizado seus dados cadastrais;

 

2.2.5.          Apresentar-se para receber o prêmio no prazo máximo de 180 dias, contados da data do sorteio; e,

 

2.2.6.           Apresentar os documentos listados no item 10, no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do contato.

 

2.3.  Caso o Vendedor contemplado não atenda aos requisitos do item 2.2, ele será desclassificado e o prêmio será revertido para Promotora.

 

2.4.  O afastamento ou licença por qualquer motivo durante o período da Promoção não invalida a participação do Vendedor, sendo neste caso considerado Participante, para fins desta Promoção, o Vendedor responsável pela venda do seguro.

 

2.5.  O afastamento do Vendedor por motivo de férias ou substituição temporária no período da Promoção não invalida sua participação, sendo neste caso considerado Participante, para fins de premiação, o Vendedor responsável pela venda.

 

3.  A participação do Vendedor se iniciará a partir do 2° (segundo) mês imediatamente subsequente a contratação, sendo sua participação assegurada desde que tenham sido atendidas todas as condições deste regulamento e a promoção esteja vigente.

4.  Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil no 1° (primeiro) sábado de cada mês, devendo ser observadas as regras estabelecidas neste regulamento. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

5.  Será contemplado o título vigente na data do sorteio, cujo número da sorte informado no Bilhete de Seguro coincida com o número composto de cinco algarismos lidos de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal, conforme o exemplo a seguir:

1º prêmio: 32.26 3

2° prêmio: 34.57 8

3º prêmio: 89.07 0

4º prêmio: 51.94 4

5º prêmio: 44.37 9

Combinação Sorteada 38.049


6.  A combinação contemplada, bem como o nome dos contemplados ficarão disponíveis para consulta no SAC: 0800 011 8080. Os contemplados no sorteio serão avisados pelos meios informados no item 10.4 e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.

 

7. Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste regulamento, e na hipótese de contemplação, o contemplado será desclassificado e o prêmio será revertido para Promotora.

8. A participação nesta promoção caracteriza concordância com todos os termos e condições deste regulamento.

9. Os contemplados cedem o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material de mídia impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites, internet, redes sociais, TV aberta ou fechada e rádios.

10. A ICATUCAP efetuará o pagamento do prêmio aos contemplados,  no  prazo  máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de toda a documentação necessária ao pagamento, a saber: Pessoa Física: cópia de identidade, CPF, válidos, e do comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), bem como informem sua profissão e renda e assine termo de recebimento e quitação do valor do prêmio; Pessoa Jurídica: cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ/MF e dos atos constitutivos; cópia simples  do  último balancete assinado pelo contador e diretor/sócio da empresa; cópias legíveis dos documentos de RG  e CPF, dentro do prazo de validade, e cópia  legível do comprovante   de residência, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias,  dos  controladores até  o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores da sociedade.

10.1.  O pagamento da premiação será efetivado por qualquer meio legalmente permitido.

 

10.2.  Na hipótese de o participante contemplado optar em receber o prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários para a sua concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do participante contemplado.

 

10.3.  Na hipótese de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização judicial.

 

10.4.  O participante contemplado que não for localizado no prazo de 180 dias, contado a partir da data de realização do sorteio, será desclassificado, sendo certo que serão realizadas, durante o prazo acima, tentativas de contato, preferencialmente por contato telefônico. Em caso de insucesso, será realizada nova(s) tentativa(s) de contato observando a seguinte ordem: (i) 01 (um) SMS (short message service), com confirmação de envio; (ii) 01 (um) e-mail, com confirmação de envio e, em caso de não localização ou insucesso nas tratativas anteriores, será enviada (iii) 01 (uma) correspondência com aviso de recebimento com base no cadastro realizado não ato da contratação do produto promocionado.

 

10.5.  O participante contemplado que for comunicado da contemplação e não contatar a Promotora e/ou não apresentar os documentos necessários para o pagamento do prêmio, no prazo de 10 dias corridos, contado a partir da data da comunicação do sorteio, será desclassificado. Em caso de desclassificação, o valor da premiação será revertido à Promotora.

 

10.6.  A promotora informa aos participantes que irá compartilhar os documentos do(s) participante(s) contemplado(s), mencionados no item 10, com a sociedade de capitalização. O referido compartilhamento tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.

 

11.  Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado com 30 dias de antecedência, com nova e ampla divulgação, utilizando-se dos mesmos meios anteriormente empregados para divulgação desta promoção ou na sua impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação.

12.  A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

13.  A aprovação do título pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

14.  “É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos”.

15.  “Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br.

16.  O regulamento está disponível nas lojas Casa & Video.

SAC Assurant Serviços 0800 011 8080 (atendimento de informações relativas ao serviço/produto contratado)

SAC Icatu Seguros 0800 286 0109 (atendimento relativo à participação nos sorteios).

Ouvidoria Icatu Seguros 0800 286 0047

 

 

 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL SORTEIO SEMANAL CASA & VIDEO – GERENTE

 

A ASSURANT SEGURADORA S.A., aqui denominada Promotora, inscrita no CNPJ sob o n°03.823.704/0001-52, é subscritora de títulos de capitalização, da modalidade incentivo, administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A., aqui denominada ICATUCAP, inscrita no CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo(s) nº(s) nº(s) 15414.634382/2019-01.

 

17.  Esta promoção comercial será realizada em todo o território nacional, terá início em 01/06/2022 e vigorará por prazo indeterminado.

18.  A cada venda de apólice do seguro Microsseguro Acidentes Pessoais – Sorteio Semanal Casa & Vídeo, a Promotora cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado um dos Títulos subscritos para o Gerente vinculado ao vendedor responsável pela venda (“Gerente”) que preencher as condições estabelecidas neste regulamento.

18.1.  O Gerente participará em 4 (quatro) sorteios semanais, no valor bruto de R$ 666,67 (seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente. Os sorteios ocorrerão no 2º (segundo) mês após a venda do Microsseguro Acidentes Pessoais – Sorteio Semanal Casa & Vídeo, nos 04 (quatro) últimos sábados do mês.

 

18.2.  A cessão de direito se aperfeiçoará quando o Gerente atender todos os requisitos abaixo:

 

18.2.1.          Estar vinculado ao vendedor responsável pela venda de apólice/bilhete do Microsseguro Acidentes Pessoais – Sorteio Semanal Casa & Vídeo objeto da promoção;

 

18.2.2.          A apólice vinculada ao número da sorte contemplado deve estar com seu pagamento regular (o segurado deverá ter pago o seguro no mês de referência do sorteio em dia e em única parcela);

 

18.2.3.          Possuir vínculo empregatício com o estipulante na data do sorteio;

 

18.2.4.          Atualizar e manter atualizado seus dados cadastrais;

 

18.2.5.          Apresentar-se para receber o prêmio no prazo máximo de 180 dias, contados da data do sorteio; e,

 

18.2.6.           Apresentar os documentos listados no item 10, no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do contato.

 

18.3.  Caso o Gerente contemplado não atenda aos requisitos do item 2.2, ele será desclassificado e o prêmio será revertido para Promotora.

 

18.4.  O afastamento ou licença por qualquer motivo durante o período da Promoção não invalida a participação do Gerente, sendo neste caso considerado Participante, para fins desta Promoção, o Gerente responsável pela venda do seguro.

 

18.5.  O afastamento do Gerente por motivo de férias ou substituição temporária no período da Promoção não invalida sua participação, sendo neste caso considerado Participante, para fins de premiação, o Gerente responsável pela venda.

 

19.  A participação do Gerente se iniciará a partir do 2° (segundo) mês imediatamente subsequente a contratação, sendo sua participação assegurada desde que tenham sido atendidas todas as condições deste regulamento e a promoção esteja vigente.

20.  Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil no 1° (primeiro) sábado de cada mês, devendo ser observadas as regras estabelecidas neste regulamento. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

21.  Será contemplado o título vigente na data do sorteio, cujo número da sorte informado no Bilhete de Seguro coincida com o número composto de cinco algarismos lidos de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal, conforme o exemplo a seguir:

1º prêmio: 32.26 3

2° prêmio: 34.57 8

3º prêmio: 89.07 0

4º prêmio: 51.94 4

5º prêmio: 44.37 9

Combinação Sorteada 38.049

 

22.  A combinação contemplada, bem como o nome dos contemplados ficarão disponíveis para consulta no SAC: 0800 011 8080. Os contemplados no sorteio serão avisados pelos meios informados no item 10.4 e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.

23.  Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste regulamento, e na hipótese de contemplação, o contemplado será desclassificado e o prêmio será revertido para Promotora.

24. A participação nesta promoção caracteriza concordância com todos os termos e condições deste regulamento.

25. Os contemplados cedem o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material de mídia impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites, internet, redes sociais, TV aberta ou fechada e rádios.

26.        A ICATUCAP efetuará o pagamento do prêmio aos contemplados,  no  prazo  máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de toda a documentação necessária ao pagamento, a saber: Pessoa Física: cópia de identidade, CPF, válidos, e do comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), bem como informem sua profissão e renda e assine termo de recebimento e quitação do valor do prêmio; Pessoa Jurídica: cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ/MF e dos atos constitutivos; cópia simples  do  último balancete assinado pelo contador e diretor/sócio da empresa; cópias legíveis dos documentos de RG  e CPF, dentro do prazo de validade, e cópia  legível do comprovante   de residência, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias,  dos  controladores até  o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores da sociedade.

26.1.        O pagamento da premiação será efetivado por qualquer meio legalmente permitido.

 

26.2.        Na hipótese de o participante contemplado optar em receber o prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários para a sua concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do participante contemplado.

 

26.3.        Na hipótese de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização judicial.

 

26.4.        O participante contemplado que não for localizado no prazo de 180 dias, contado a partir da data de realização do sorteio, será desclassificado, sendo certo que serão realizadas, durante o prazo acima, tentativas de contato, preferencialmente por contato telefônico. Em caso de insucesso, será realizada nova(s) tentativa(s) de contato observando a seguinte ordem: (i) 01 (um) SMS (short message service), com confirmação de envio; (ii) 01 (um) e-mail, com confirmação de envio e, em caso de não localização ou insucesso nas tratativas anteriores, será enviada (iii) 01 (uma) correspondência com aviso de recebimento com base no cadastro realizado não ato da contratação do produto promocionado.

 

26.5.        O participante contemplado que for comunicado da contemplação e não contatar a Promotora e/ou não apresentar os documentos necessários para o pagamento do prêmio, no prazo de 10 dias corridos, contado a partir da data da comunicação do sorteio, será desclassificado. Em caso de desclassificação, o valor da premiação será revertido à Promotora.

 

26.6.        A promotora informa aos participantes que irá compartilhar os documentos do(s) participante(s) contemplado(s), mencionados no item 10, com a sociedade de capitalização. O referido compartilhamento tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.

 

27.  Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado com 30 dias de antecedência, com nova e ampla divulgação, utilizando-se dos mesmos meios anteriormente empregados para divulgação desta promoção ou na sua impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação.

28.  A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

29.  A aprovação do título pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

30.  “É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos”.

31.  “Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br.

32.  O regulamento está disponível nas lojas Casa & Video.

SAC Assurant Serviços 0800 011 8080 (atendimento de informações relativas ao serviço/produto contratado)

SAC Icatu Seguros 0800 286 0109 (atendimento relativo à participação nos sorteios).

Ouvidoria Icatu Seguros 0800 286 0047