PARTE 2 – Complemento de Bilhete de Seguro de Perda e Roubo de Cartão
Ramo de Seguro: 0171 – Riscos Diversos
DEFINIÇÕES: Cartão Plástico: Significa qualquer cartão plástico válido e ativado (cartão de crédito, cartão recarregável, cartão private label, cartão de débito, cartão múltiplo ou cartão de saque) emitido por Instituição Financeira para qualquer Titular do Cartão residente no território nacional. Este Cartão Plástico deve estar vinculado a conta de débito, crédito, depósito ou de ativos do Titular do Cartão. Furto: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Roubo: Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
OBJETIVO: Este Seguro tem por objetivo garantir até o limite dos respectivos capitais segurados, os prejuízos resultantes da ocorrência de eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos e desde que respeitadas as condições contratuais.
RISCOS EXCLUIDOS: Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de: a) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; PERDA, ROUBO OU FURTO DE CARTÃO: a) Erros ocasionados por falha sistêmica do Emissor; b) Clonagem ou cópia não autorizada do cartão plástico; c) Cartões ou informações perdidas, furtadas ou roubadas enquanto estejam sob a custódia do fabricante, courrier, mensageiro ou serviço postal ou em trânsito sob a responsabilidade destes; d) Danos morais; e) Danos corporais; f) Lucros cessantes; g) Pagamento de custos, taxas ou outras despesas incorridas para comunicar uma ocorrência; h) Não pagamento completo ou parcial, ou inadimplemento de qualquer empréstimo, dívida ou operação semelhante ou equivalente a empréstimo feito pelo, ou para o titular do cartão; i) Quaisquer prejuízos atribuíveis a fundo insuficiente na conta do titular do cartão; j) Quaisquer danos ao emissor ou a algum terceiro; k) Quaisquer despesas relacionadas a qualquer ação judicial ou procedimentos administrativos; l) Qualquer fraude da administradora de cartão ou de estabelecimento, ou de comerciante; m) Confisco, destruição, ou embargo de bens, por qualquer órgão governamental, entidade pública, repartição, órgão autoregulador, comissão ou um representante autorizado de qualquer um dos acima mencionados; n) Transações ocorridas em terminais eletrônicos cujo acesso seja feito por meio de código pessoal e secreto (senha); BOLSA PROTEGIDA: a) Furto simples ou extravio da bolsa; b) Outros itens dentro da bolsa, exceto os discriminados nesta cobertura; c) Perdas e danos da bolsa que contenha o cartão, caso o bloqueio do cartão não tenha ocorrido; d) Danos morais; e) Danos corporais; f) Lucros cessantes; g) Pagamento de custos, taxas ou outras despesas incorridas para comunicar uma ocorrência; h) Não pagamento completo ou parcial, ou inadimplemento de qualquer empréstimo, dívida ou operação semelhante ou equivalente a empréstimo feito pelo, ou para o titular do cartão; i) Quaisquer prejuízos atribuíveis a fundo insuficientes na conta do titular do cartão; j) Quaisquer danos ao emissor ou a algum terceiro; k) Quaisquer despesas relacionadas a qualquer ação judicial ou procedimentos administrativos.
PRÊMIO: O prêmio do seguro será pago pelo Segurado mensalmente, devendo ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do vencimento) prevista no referido documento de cobrança do prêmio. O pagamento da primeira parcela será efetuado através de seus representantes de seguro. O recolhimento de prêmios pelo representante de seguro, em nome da Seguradora, poderá ser realizado por meio de procedimento de cobrança regularmente utilizado pelo representante em sua atividade principal. A Seguradora encaminhará o documento das cobranças mensais, posteriores a primeira parcela diretamente ao Segurado, seu represente legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento. O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite prevista(s) para esse fim no documento de cobrança. Caso a data estabelecida para pagamento do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o Segurado poderá efetuar o pagamento no 1º (primeiro) dia útil após tal data, sem que haja suspensão de suas garantias. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento da primeira parcela, na data prevista no documento de cobrança, implicará o cancelamento automático do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. Decorrida a data estabelecida para pagamento do prêmio, sem que tenha sido quitado o respectivo débito ou documento de cobrança, a garantia será automaticamente suspensa por um período máximo de 60 (sessenta) dias. Se ocorrer um sinistro, o Segurado e/ou Beneficiários ficarão sem direito a receber indenização por quaisquer das garantias contratadas. Findo o prazo de vigência, operará de pleno direito o cancelamento do seguro. A reabilitação do seguro se dará a partir das 24h00 (vinte e quatro horas) da data em que o Segurado retomar o pagamento do prêmio, respondendo a Seguradora, nesta hipótese, por todos os sinistros ocorridos a partir de então. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro serão pagos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO: O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado. A Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
SINISTROS: Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, além da documentação adicional descrita nas condições especiais, por garantia, os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário(s) quando a cobertura exigir: a) RG (cópia simples), b) CPF (cópia simples); c) Comprovante de Endereço (cópia simples).
PERDA, ROUBO OU FURTO DE CARTÃO: a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial. b) Demonstrativo de compras efetuadas através do cartão incluído no Seguro; c) Declaração do segurado descrevendo o fato; d) Declaração do segurado de único seguro; e) Formulário de Aviso de Sinistro fornecido pela Seguradora, totalmente preenchido e assinado com firma reconhecida pelo(s) Segurado, Beneficiário(s) ou Representante Legal do Segurado. BOLSA PROTEGIDA: a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial. b) Demonstrativo de compras efetuadas através do cartão incluído no Seguro; c) Declaração do segurado descrevendo o fato; d) Declaração do segurado de único seguro; e) documento que comprove o bloqueio do cartão segurado f) Comprovação de todos os bens com relação aos quais requer o Segurado à indenização, mediante a apresentação da nota fiscal relativa aos mesmos, nota de compra ou qualquer outra forma de comprovação da existência do mesmo; g) Cotação/Orçamento para reposição dos bens segurados cobertos. Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente - Horário de atendimento: 24 horas, 7 dias por semana; Horário de abertura de sinistro: das 8h às 20h de segunda a sábado. Deficiente Auditivo ou de Fala: Horário de funcionamento: 24 horas, 7 dias por semana; Ouvidoria - Caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e não esteja satisfeito. Horário de atendimento: das 9h às 18h de segunda a sexta.
Para registro de reclamações dos segurados no mercado supervisionado, acessar: www.consumidor.gov.br
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete. Incidem as alíquotas 0,65% de PIS/PASEP e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.
Complemento de Bilhete de Seguro Perda e Roubo de Cartão
RAMO DE SEGURO: 0171 – Riscos Diversos
Parabéns por adquirir o Seguro Perda e Roubo de Cartão da Assurant Seguradora.
Neste complemento você poderá acessar informações importantes sobre seu seguro.
Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou consultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site www.assurant.com.br
ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES
Cartão Plástico: Significa qualquer cartão plástico válido e ativado (cartão de crédito, cartão recarregável, cartão private label, cartão de débito, cartão múltiplo ou cartão de saque) emitido por Instituição Financeira para qualquer Titular do Cartão residente no território nacional. Este Cartão Plástico deve estar vinculado a conta de débito, crédito, depósito ou de ativos do Titular do Cartão.
Furto: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
COMO ACIONAR O SEU SEGURO
Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Assurant Seguradora pela Central de Atendimento para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, além da documentação adicional descrita nas condições especiais, por cobertura, os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário(s) quando a cobertura exigir:
Para todas as coberturas:
a) CPF e RG ou CNH (cópia simples);
b) Comprovante de Endereço (cópia simples).
Para a Cobertura de Bolsa Protegida:
a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial;
b) Demonstrativo de compras efetuadas através do cartão incluído no Seguro;
c) Declaração do segurado descrevendo o fato;
Declaração do segurado de único seguro;
e) Comprovação de todos os bens com relação aos quais requer o Segurado à indenização, mediante a apresentação da nota fiscal relativa aos mesmos, nota de compra ou qualquer outra forma de comprovação da existência do mesmo;
f) Cotação/Orçamento para reposição dos bens segurados cobertos.
Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.
O QUE O SEGURO NÃO COBRE
Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:
a) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
Além das exclusões acima, abaixo seguem as exclusões por cobertura:
Para a cobertura de BOLSA PROTEGIDA
a) Furto simples ou extravio da bolsa;
b) Outros itens dentro da bolsa, exceto os discriminados nesta cobertura;
c) Perdas e danos da bolsa que contenha o cartão, caso o bloqueio do cartão não tenha ocorrido no período de 96 horas (noventa e seis horas) imediatamente anteriores ao bloqueio do cartão;
d) Danos morais;
e) Danos corporais;
f) Lucros cessantes;
g) Pagamento de custos, taxas ou outras despesas incorridas para comunicar uma ocorrência;
h) Não pagamento completo ou parcial, ou inadimplemento de qualquer empréstimo, dívida ou operação semelhante ou equivalente a empréstimo feito pelo, ou para o titular do cartão;
i) Quaisquer prejuízos atribuíveis a fundo insuficientes na conta do titular do cartão;
j) Quaisquer danos ao emissor ou a algum terceiro;
k) Quaisquer despesas relacionadas a qualquer ação judicial ou procedimentos administrativos.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant.
A Assurant Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Assurant Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado. A Assurant Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep.
Este seguro é por prazo determinado, tendo a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato.
As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete.
Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.